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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

STJ nega pedido de município para utilizar recursos destinados ao combate da Covid-19 em outras finalidades

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
26 de outubro de 2020, 18:27h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
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No último dia 23, ao julgar a suspensão de liminar e sentença (SLS) 2794, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou provimento à pretensão do município de Rondonópolis/MT para suspender decisão que o impediu de utilizar os recursos federais designados ao combate do novo coronavírus com outros fins.

Para o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não caracterizou intervenção imprópria do Poder Judiciário nas questões administrativas, mas, em contrapartida, a suspensão de atos adversos ao orenamento jurídico e aos princípios constitucionais.

Suspensão da liminar

Consta nos autos que a Câmara Municipal acatou uma lei admitindo a utilização de recursos federais reservados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para outras finalidades.

Com efeito, em ação civil pública oferecida pelo Ministério Público estadual, foi deferida liminar para determinar que os valores auferidos pela prefeitura sejam destinados, de modo exclusivo, a ações de combate ao coronavírus.

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Diante do indeferimento pelo TJMS, o município ajuizou o pedido de suspensão da liminar perante o Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que a decisão que obstou a livre utilização dos valores infringe a separação de poderes, fere entendimento jurisprudencial e, ainda, prejudica a ordem e a economia públicas.

Utilização indevida de recursos federais

De acordo com entendimento do ministro Humberto Martins, relator do caso, no pedido de suspensão não restou comprovado que a tutela provisória enseja risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que configura requisito para o deferimento da medida pleiteada pela prefeitura.

Não obstante, para o relator, que a adequada interpretação da lei federal que reservou recursos para o combate ao novo coronavírus não deve ser discutida no âmbito de um pedido de suspensão de liminar e de sentença.

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Neste sentido, o magistrado sustentou que isso transformaria referido em um recurso e, além disso, demandaria a indevida análise do mérito da controvérsia principal, que tem natureza alheia à via suspensiva.

Fonte: STJ

Tags: decisão liminardireito e covid-19direito processual civilmundo juridicoSuspensão da liminarUtilização indevida de recursos federais
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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