Entrou em vigor em 14 de setembro de 2026 a Resolução nº 800 da Anac, que define multas de até R$ 17,5 mil e suspensão de voo por até 12 meses para passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves brasileiras.
A nova regulamentação classifica os comportamentos indisciplinados em três categorias de gravidade e prevê até inclusão do nome do infrator em uma “no-fly list”, proibindo o embarque em voos no Brasil pelo período determinado.
Violações a normas ou ordens da tripulação, além de atos que atentem contra a segurança, ordem ou dignidade de pessoas, podem ser enquadrados nessas regras.
O que a Anac considera indisciplina em voos?
A Agência Nacional de Aviação Civil entende como indisciplina qualquer ato praticado por passageiro em área aeroportuária ou dentro da aeronave que viole, desrespeite ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas.
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QUERO ENTRAR AGORA →Exemplos comuns incluem ignorar orientações em solo, recusar instrução da tripulação, usar eletrônicos proibidos, causar tumulto, ofender pessoas, ameaçar ou agredir passageiros e danificar itens da aeronave.
Como funcionam as categorias de infrações segundo a resolução?
As infrações são divididas em três categorias, de acordo com o grau de risco:
- Indisciplina: violações leves, punidas com orientação ao passageiro.
- Grave: ações que trazem maior risco, como adulterar equipamento de segurança, agressão física à tripulação, levar arma ou tentar invadir cabine, com multa de R$ 17,5 mil e proibição de embarque em voos nacionais por seis a doze meses.
Quais são os exemplos reais de atos de indisciplina registrados?
Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 casos de indisciplina em voos no Brasil. Em 2025, o acumulado chegou a 1.764 episódios, número 66% maior que o de 2024.
Os registros mais comuns são recusa em desligar aparelhos eletrônicos, tumulto a bordo, agressões verbais ou físicas, fumo em cabine, ameaças aos tripulantes e falsos alarmes de bomba.
| Ano | Casos de indisciplina |
|---|---|
| 2023 | 1.019 |
| 2024 | 1.061 |
| 2025 | 1.764 |
| 2026 (jan-jun) | 881 |

Como são aplicadas as sanções ao passageiro indisciplinado?
Após o ato, a companhia aérea ou o aeroporto notifica o passageiro e, na sequência, informa a Anac. No caso de infrações gravíssimas, a comunicação é feita imediatamente e o nome é inserido na “no-fly list”. Para casos graves, o prazo para notificar a agência é de até cinco dias; para demais situações, o limite é 30 dias.
A multa de até R$ 17,5 mil é aplicada nos níveis grave e gravíssimo, podendo vir acompanhada de outras medidas como suspensão de voar e rescisão do contrato de transporte.
O que muda na fiscalização e acompanhamento das sanções?
A Anac utiliza um sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro, para acompanhar todas as sanções aplicadas. O sistema é alimentado por aeroportos e companhias aéreas e permite o monitoramento do cumprimento das penalidades e da conduta das empresas durante os processos.
Esse controle centralizado visa fortalecer a aplicação efetiva das regras e garantir respostas rápidas às ocorrências de indisciplina.
Quais atitudes podem levar à inclusão na “no-fly list”?
A inserção na lista de impedimento de embarque vale para atos considerados gravíssimos, como adulteração de equipamento de segurança, agressão física à tripulação, atentado à dignidade sexual, porte de arma ou explosivo a bordo, tentativa de invasão da cabine ou de controle do avião. Nesses casos, o passageiro pode ficar até 12 meses proibido de embarcar em voos domésticos.
Como as companhias e aeroportos devem proceder em casos de indisciplina?
Empresas aéreas e operadores de aeroportos têm responsabilidade de identificar e notificar imediatamente comportamentos indisciplinados, comunicando a Anac conforme o grau da infração.
O fluxo de notificações ocorre entre as partes envolvidas, e a atuação da agência é necessária principalmente nos casos de maior risco e para aplicação de multas e suspensão. O processo é monitorado pelo sistema digital da agência para garantir a eficácia das sanções.
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