A demissão por acordo permite ao trabalhador sacar até 80% do saldo do FGTS e receber metade do aviso prévio e da multa sobre o saldo, mas sem direito ao seguro-desemprego, conforme o art. 484-A da CLT, vigente desde 2017.
Esse modelo foi reconhecido oficialmente após a reforma trabalhista e redefine o encerramento do contrato de trabalho por decisão conjunta entre colaborador e empregador. Antes, essa prática era feita de modo informal, trazendo riscos jurídicos. Agora, os deveres e benefícios das duas partes ficam especificados na lei e garantem maior previsibilidade em relação ao que é devido na rescisão.
A seguir, conheça as regras, cálculos, vantagens, cuidados e exemplos práticos para decidir se a demissão por acordo vale a pena.
Direitos mantidos na demissão por acordo
O trabalhador mantém o direito às principais verbas rescisórias, mas alguns valores e percentuais são reduzidos em comparação com a demissão sem justa causa. Na demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador tem direito a:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- 13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano da saída. Cada mês em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias é considerado para o cálculo.
- Férias vencidas e proporcionais: pagas com acréscimo de 1/3 constitucional. As férias vencidas são quitadas integralmente, enquanto as proporcionais correspondem ao período ainda não completado.
- Multa do FGTS: pagamento de multa de 20% sobre o saldo existente na conta do FGTS.
- Saque do FGTS: possibilidade de movimentar até 80% do saldo disponível na conta vinculada.
- Aviso prévio: pagamento de 50% do valor, quando o aviso for indenizado.
- Salários atrasados: valores pendentes, caso existam, também devem ser pagos ao trabalhador.
- Exame demissional: avaliação das condições físicas e mentais do trabalhador.
O direito ao seguro-desemprego é perdido, mesmo que o trabalhador preencha os requisitos do benefício.
O que é demissão por acordo e como funciona a negociação trabalhista?
A demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador decidem, de forma conjunta e voluntária, pelo encerramento do contrato de trabalho.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador…
Para que o acordo seja válido, é necessário existir consentimento entre trabalhador e empresa, com as condições da rescisão registradas por escrito. A decisão não pode ocorrer por imposição de nenhuma das partes, já que o empregado tem o direito de aceitar ou recusar a proposta apresentada.
Durante a negociação, devem ser definidos os termos do encerramento do vínculo, incluindo as verbas rescisórias previstas para essa modalidade. Situações em que houver pressão, fraude ou falta de concordância podem ser questionadas na Justiça do Trabalho.
Quando a demissão por acordo vale a pena?

A modalidade pode ser vantajosa se o trabalhador pretende sair sem perder todo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e parte das verbas. Vale a pena para quem já tinha planos de desligamento e busca somar recursos extras, em vez de simplesmente pedir demissão, situação em que perde a multa do FGTS e não pode sacar o saldo.
Por outro lado, para quem depende do seguro-desemprego, o acordo pode não ser a melhor opção, já que esse benefício não é garantido nessa modalidade. Nesse caso, analisar a situação financeira e os objetivos pessoais antes da decisão pode ajudar na escolha do tipo de desligamento mais adequado.
Vantagens para empresa e trabalhador
- Para a empresa, reduz custos com rescisão.
- Para o trabalhador, pode garantir valores superiores ao pedido de demissão.
- Reduz conflitos e traz maior previsibilidade, pois está respaldado na legislação.
Cuidados antes de assinar a demissão por acordo
Leia todo o termo de rescisão, conferindo cada verba. Busque orientação com sindicalistas, RH ou um contador de confiança antes de assinar. Propostas “de boca” ou feitas fora dos canais oficiais devem ser rejeitadas. O ideal é ter tudo documentado, o que ajuda em caso de questionamento judicial.
O que fazer se houver pressão ou descumprimento?
Se houver coação, falta de pagamento ou descumprimento do combinado, procure o sindicato, registre reclamação no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça Trabalhista. Na ausência real de consenso, o acordo pode ser inválido.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre algumas opções de saque do FGTS:















