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Eleições de 2026: veja quem deve comparecer às urnas e quem tem voto facultativo

Ausência nas urnas exige justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
12 de setembro de 2026, 12:59h
em Notícias
Eleitores entram em prédio da Justiça Eleitoral, representando a preparação para as eleições de 2026.

Voto nas eleições de 2026: veja quem precisa comparecer às urnas e quem não tem essa obrigação./ Imagem: Notícias Concursos

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No dia 4 de outubro de 2026, o voto será obrigatório para os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos têm voto facultativo, segundo a Constituição Federal.

O calendário eleitoral prevê primeiro turno em 4 de outubro e, se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, haverá novo pleito no dia 25 de outubro. A Justiça Eleitoral orienta que o cidadão confira sua situação cadastral com antecedência para votar ou justificar no prazo.

Nas eleições de 2026, estarão em disputa o cargo de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O comparecimento às urnas segue regras que variam conforme idade, capacidade de leitura e situação eleitoral do indivíduo. Continue lendo e veja os detalhes!

Obrigação de votar nas eleições de 2026

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70. Estar quite com a Justiça Eleitoral é pré-requisito, e a ausência ao voto sem justificativa pode resultar em sanções.

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Toda pessoa nessa faixa, que possua título regularizado, deve votar no dia da eleição ou apresentar justificativa válida para a ausência em até 60 dias após o pleito de cada turno.

Voto facultativo

O voto facultativo é previsto para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos. Esses grupos podem votar normalmente, mas não são obrigados a comparecer e não precisam justificar ausência caso não queiram participar.

Basta estar inscrito e com título regular para exercer o voto facultativo. O não comparecimento não gera multas nem restrições para esses cidadãos.

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Como fica a situação de quem completa 18 anos em 2026?

Cidadãos que completam 18 anos até 4 de outubro de 2026 já entram na regra do voto obrigatório, desde que tenham regularizado a situação eleitoral a tempo junto ao cartório eleitoral.

Para as eleições deste ano, o prazo para emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou correção de dados terminou em 6 de maio de 2026. Após essa data, o cadastro eleitoral foi fechado para preparação do pleito.

Brasileiros no exterior: regras para o voto em 2026

Brasileiros que moram no exterior podem votar somente para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Nesses casos, o eleitor não participa da escolha de governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais, pois a votação realizada fora do país é restrita às eleições presidenciais.

A obrigatoriedade do voto segue os mesmos critérios aplicados no Brasil: o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo nos casos previstos pela legislação eleitoral.

Para participar da votação, o brasileiro residente no exterior deve manter o título eleitoral regularizado e transferido para a jurisdição consular correspondente ao país de residência.

Voto de conscritos e estrangeiros

Estrangeiros residentes no Brasil e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório não podem realizar o alistamento eleitoral e, por isso, ficam impedidos de participar do processo de votação. A restrição não está relacionada à idade ou ao grau de alfabetização, mas às condições específicas previstas na legislação eleitoral.

No caso dos conscritos, a impossibilidade permanece enquanto durar o serviço militar obrigatório. Após o encerramento dessa condição, o cidadão pode solicitar o alistamento eleitoral e participar das eleições, desde que cumpra os demais requisitos legais.

A situação é diferente do voto facultativo. Nesses casos, não existe a opção de votar ou não votar: trata-se de um impedimento temporário ou legal para obter o título eleitoral enquanto a condição prevista pela lei estiver presente.

Militar em serviço obrigatório e cidadão estrangeiro diante de prédio público representam as regras eleitorais brasileiras.
Estrangeiros residentes no Brasil não podem se alistar como eleitores./ Imagem: Notícias Concursos

O que acontece se o eleitor obrigado a votar faltar?

Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deve justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso haja.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou diretamente no cartório eleitoral. A ausência sem justificativa pode resultar em multa e gerar restrições, como impedimento para obter passaporte ou participar de concursos públicos.

Como cada turno é considerado uma eleição independente, o eleitor que faltar aos dois deverá apresentar uma justificativa para cada ausência separadamente.

Multa por ausência injustificada

O não comparecimento às urnas sem justificativa, quando o voto é obrigatório, pode resultar em multa aplicada pela Justiça Eleitoral. Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão pode enfrentar restrições para alguns atos da vida civil, como matrícula em instituição oficial de ensino, emissão de documentos e posse em cargo público.

A regularização ocorre após o pagamento da multa e a quitação das pendências existentes, permitindo que o eleitor volte a exercer plenamente seus direitos eleitorais.

Essa regra não se aplica aos eleitores com voto facultativo, que não possuem obrigação de comparecer às urnas e, portanto, não estão sujeitos às mesmas sanções em caso de ausência.

Horários e datas das eleições de 2026

Etapa da eleição Data Horário
Primeiro turno das eleições de 2026 4 de outubro de 2026 Das 8h às 17h (horário de Brasília)
Segundo turno (caso necessário) 25 de outubro de 2026 Das 8h às 17h (horário de Brasília)

Observação: o segundo turno será realizado apenas para os cargos que não alcançarem a maioria necessária no primeiro turno, como presidente da República ou governador.

Documentos necessários para votar

No momento da votação, é exigido documento oficial com foto. O e-Título é aceito caso contenha foto apta. Carteira de identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação são exemplos válidos para identificação.

O título de eleitor facilita consulta à zona e seção, mas, para votar, é indispensável apresentar documento de identificação válido para conferência pelos mesários.

Fique atento ao calendário eleitoral, aos prazos e à sua situação cadastral para garantir seus direitos políticos. Acompanhe novas regras, orientações e notícias acessando o Notícias Concursos para não perder nenhuma atualização importante sobre o processo eleitoral e seus deveres como cidadão.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações que podem ser importantes para as eleições de 2026:

Tags: eleições 2026obrigação de voto eleiçõesvoto facultativo eleições
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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