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Início Mundo Jurídico

Tratamento de vítima de acidente com carro forte será custeado por empresa de segurança

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de janeiro de 2021, 17:50h
em Mundo Jurídico
carro forte
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Uma empresa de segurança e transporte de valores, uma companhia de seguros e uma corretora de seguros deverão custear o tratamento médico de um indivíduo que, enquanto pilotava uma motocicleta, foi atingido por carro forte da primeira requerida.

Tratamento médico

De acordo com relatos do reclamante, o motorista do carro forte desrespeitou sinalização indicativa de que deveria parar, provocando o acidente que o deixou paraplégico.

Em decorrência do acidente, o autor passou a depender de sessões de fisioterapia, o que foi negado na via administrativa e, diante disso, ele ajuizou uma demanda judicial pleiteando, liminarmente, que as requeridas custeiem o tratamento de saúde necessário.

Além disso, o demandante requereu o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 3.500,00, bem como o pagamento de R$ 6.321,47, a título de danos morais emergentes.

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Tutela de urgência

Ao analisar o caso, o magistrado da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES concedeu parcialmente a tutela da urgência, condenando a empresa de segurança e transporte de valores, a companhia de seguros e a corretora de seguros a custearem o tratamento médico do reclamante, consistente na realização de sessões de fisioterapia, durante o tempo necessário ao restabelecimento de sua saúde.

Além disso, o julgador determinou que as requeridas disponibilizem à vítima do acidente os meios necessários para a realização das sessões de fisioterapia, ao argumento de que é necessário proteger o direito pleiteado de modo imediato.

Os outros pedidos de tutela de urgência ainda serão julgados pelo magistrado, bem como o mérito da ação.

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Neste sentido, o juiz sustentou que o deferimento ou o indeferimento das tutelas requeridas não significa um antecipado posicionamento da ação, tendo em vista que a efetiva análise do contexto fático e a conseguinte aplicação das normas jurídicas relacionadas deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, isto é, após o regular trâmite do feito.

Fonte: TJES

Tags: danos materiaisdanos materiais emergentesDanos moraisdireito civildireito processual civilliminarmundo juridicoPedido liminarResponsabilidade civiltratamento médicotutela de urgência
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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