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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

STJ autoriza exclusão de prenome que lembra abandono paternal

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
2 de setembro de 2020, 18:56h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Em julgamento ao Recurso Especial (REsp) 1.514.382, a 4ª turma e foi liderada pelo voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concedeu a exclusão do prenome “Ana” de uma mulher, ao argumento de que este a constrange, uma vez que foi escolhido por seu pai – que a abandonou ainda pequena.

Prenome “Ana”

O TJ/DF havia reformado a sentença favorável à autora por entender que o prenome Ana não seria “objetivamente capaz de causar constrangimentos para a pessoa que o ostenta e muito menos existe nos autos qualquer evidência que a requerente tenha sofrido estas agressões”.

Contudo, uma vez confrontado com o tema, ministro Antonio Carlos chegou a conclusão diversa, no que foi acompanhado pelos ministros Salomão e Gallotti.

O relator considerou as ponderações do juízo de 1º grau ao atender ao pedido, com considerações sobre os efeitos negativos no estado emocional da autora na hipótese de manutenção do prenome composto, asseverando, ainda, a inexistência de objetivo escuso ou o intento de prejudicar terceiros.

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Neste sentido, argumentou o magistrado, ao fundamentar sua decisão:

“Esta Corte Superior há muito consagra o entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, cedendo espaço para a alteração do prenome nas hipóteses em que sua manutenção cause constrangimento ao titular, notadamente quando a pessoa é conhecida por nome diverso do constante no seu registro de nascimento.”

Precedentes

Além disso, o ministro lembrou de precedente análogo da 3ª turma, que autorizou a mulher alterar o prenome “Francisca Fátima” para “Fátima”, nome pelo qual era conhecida no meio social.

Não obstante, Antonio Carlos observou ainda que a pretensão da recorrente limita-se a exclusão de parte do prenome, mantendo-se, na essência, o seu registro civil, de modo que não há risco de se causar a descontinuidade da identificação da interessada.

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Além disso, o relator ponderou que o Judiciário, “em sintonia com a evolução da sociedade e as mudanças de paradigmas”, tem se preocupado cada vez mais com o bem-estar do cidadão em relação a sua identidade social.

Dessa forma, como entendeu justificado o motivo para alteração do prenome, seja pelo fato de a recorrente ser conhecida em seu meio social e profissional por nome diverso do constante no registro de nascimento, seja em razão da escolha do prenome pelo genitor remetê-la a uma história de abandono paternal, causa de grande sofrimento, ministro Antonio Carlos restabeleceu a sentença.

O entendimento de S. Exa. foi seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão e Isabel Gallotti. Ministros Buzzi e Raul ficaram vencidos.

Tags: abandono paternalalteração de nomedecisão do STJdireito civildireito constitucionalexclusão do prenomemundo juridicoPrecedentes do STJRecurso Especial
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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