FGTS: Quando posso sacar? Confira as possibilidades

O FGTS é criado logo quando o cidadão assina o contrato de trabalho. É de responsabilidade do empregador depositar todo o mês uma quantia equivalente a 8% do salário disponibilizado ao funcionário.

O trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o dinheiro depositado só pode ser retirado em situações específicas prevista em lei.

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O FGTS é criado logo quando o cidadão assina o contrato de trabalho. É de responsabilidade do empregador depositar todo o mês uma quantia equivalente a 8% do salário disponibilizado ao funcionário.

A porcentagem creditada não é descontada do salário do trabalhador, sendo o valor um adicional pago ao funcionário. Lembrando que o trabalhador só pode resgatar os recursos em situações específicas. Confira a seguir.

Situações em que o saque do FGTS é permitido

De acordo com a legislação que rege o FGTS, os valores poderão ser sacados nos seguintes casos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Ter idade superior a 70 anos;
  • Na aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Em situação de calamidade pública;
  • Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de doença grave;
  • Saque-aniversário.

Vale ressaltar que o FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, doméstico, avulso, temporário, intermitente e rural. A lei também inclui os safreiros (atuantes apenas em período de colheita) e atletas profissionais.

Consulta ao Fundo

Para verificar o valor disponível em suas contas no Fundo de Garantia e emitir um extrato dos depósitos, acesse um dos canais a seguir:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
  • Agências físicas do banco.

Lucro do FGTS em 2022

O trabalhador que exerce atividade com carteira assinada e que tinha, no dia 31 de dezembro de 2021, saldo nas contas vinculados ao Fundo, terá direito ao lucro do FGTS em 2022. A correção dos valores ocorre sempre no último dia do ano.

Na prática, qualquer conta vinculada ao FGTS que tenha mais que R$ 0,01 de saldo pode receber o lucro, todavia, vale lembrar que quanto maior a quantia disponível em nome do trabalhador, maior será o valor dos juros em lucro.

Contudo, cabe salientar que mesmo que o trabalhador tenha sacado os seus valores do FGTS este ano, o mesmo continuará tendo direito ao lucro, uma vez que a correção da quantia ocorreu no dia 31 de dezembro.

Como funcionam os repasses do lucro do FGTS?

Desde 2019, é o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) quem determina o índice exato de repasse aos trabalhadores que tem direito ao lucro. Isso ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro vetar a distribuição em 100% do rendimento e posteriormente em 50%.

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