Desde novembro de 2019, apenas as contribuições ao INSS que atingem, no mínimo, o valor de um salário mínimo podem ser consideradas para aposentadoria, carência ou tempo de contribuição. Quando o recolhimento fica abaixo desse limite, o segurado precisa complementar a diferença para que aquele mês seja validado e possa ser utilizado na concessão de benefícios previdenciários.
Essa regra está prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o aproveitamento dos recolhimentos previdenciários. Segurados que recebem remuneração inferior ao salário mínimo mensal — como trabalhadores intermitentes e aprendizes — precisam regularizar a diferença para que o mês seja considerado válido para a concessão de benefícios.
Ao regularizar essas contribuições, trabalhadores e autônomos podem evitar que meses com recolhimentos abaixo do mínimo fiquem fora da contagem do INSS, o que poderá atrasar ou até impedir a concessão de benefícios. Continue lendo e entenda!
Quais situações exigem a complementação de contribuição ao INSS?
Trabalhadores que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional em um ou mais meses e recolhem contribuição sobre esse valor precisam complementar a contribuição para que o período seja considerado pelo INSS. O caso é comum entre contratos intermitentes e jovens aprendizes, cujos rendimentos podem variar mês a mês.
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QUERO ENTRAR AGORA →Há também a possibilidade de utilizar valores excedentes de uma competência para compensar outra, além do agrupamento de contribuições inferiores ao mínimo em diferentes competências, dentro do mesmo ano civil, para atingir o piso exigido.
- Complementação direta: o segurado paga a diferença necessária para que a contribuição alcance o valor mínimo exigido no mês.
- Uso do excedente: o valor que ultrapassar o mínimo em uma competência pode ser aproveitado para completar outra.
- Agrupamento: contribuições abaixo do mínimo de meses diferentes podem ser reunidas para formar competências válidas, desde que pertençam ao mesmo ano civil.
Todas essas alternativas estão previstas nas regras da Previdência Social e podem ser solicitadas pelo próprio segurado, que escolhe a opção mais vantajosa conforme sua situação.
Como complementar contribuições

Pelo Meu INSS
O interessado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br, entrar em “Mais Serviços” e, no campo “Do que você precisa?”, buscar por “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. Em seguida, deve selecionar os meses em que houve contribuição abaixo do piso.
O sistema apresenta os valores, permite escolher o tipo de ajuste e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou redireciona para a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), conforme o caso.
Pelo SicalcWeb
O contribuinte deve acessar o SicalcWeb, informar CPF e data de nascimento, selecionar o código de receita 1872, indicar a competência e o valor da diferença e, por fim, gerar o DARF com os valores ajustados.
Passo a passo para emitir a GPS
- Acesse o Meu INSS, faça login e clique em “Mais Serviços”;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)” e avance para o cálculo;
- O sistema redirecionará para o serviço de emissão da guia. Escolha a opção correspondente à data de filiação;
- Informe a categoria, o NIT/PIS/Pasep e preencha as competências que deseja complementar;
- Para complementar a contribuição do plano simplificado até a alíquota de 20%, utilize o código correspondente à categoria do segurado;
- Após o cálculo da diferença, gere a GPS para pagamento.
O pagamento corretamente realizado é irreversível, garantindo o cômputo do mês na carência e tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios futuros.
Como é calculado o valor da complementação do INSS?
O valor da complementação corresponde à diferença entre o salário mínimo nacional e a remuneração consolidada do segurado naquele mês. Sobre esse resultado, aplica-se a alíquota correspondente à categoria de contribuição.
No caso de um contribuinte individual, por exemplo, a alíquota pode ser de 20%. O cálculo funciona da seguinte forma:
- Salário mínimo – remuneração consolidada = diferença x alíquota de 20% = valor da complementação.
Nessa situação, o pagamento da complementação é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Há também segurados que recolhem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com alíquotas reduzidas, como 5% para determinados contribuintes de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs), ou 11% no plano simplificado. Caso essas pessoas queiram elevar a contribuição até a alíquota de 20%, será necessário pagar a diferença correspondente.
Nesse caso, o recolhimento complementar é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Veja:
| Categoria | Alíquota | Método de pagamento |
|---|---|---|
| Contribuinte individual (autônomo) | 20% | DARF |
| Plano simplificado | 11% | GPS |
| Facultativo baixa renda/MEI | 5% | GPS |
Quem pode solicitar a complementação de contribuição ao INSS?
Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (inclusive com atividades concomitantes) podem requerer qualquer modalidade de ajuste: complementação mensal, uso de excedentes ou agrupamento de meses. O pedido cabe ao segurado, que indica ao INSS a opção desejada conforme sua condição de trabalho e renda.
No caso dos contribuintes facultativos e dos microempreendedores individuais (MEI) que contribuem por alíquotas reduzidas, também é permitido complementar para 20%, garantindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, não apenas por idade.
Funcionamento
Os ajustes nas contribuições podem ser solicitados pelo segurado a qualquer momento. Após o processamento, porém, as alterações passam a ser definitivas e não podem ser canceladas.
Quando a intenção for apenas complementar uma contribuição mensal abaixo do valor mínimo, a diferença poderá ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Depois desse prazo, o pagamento estará sujeito aos acréscimos previstos para recolhimentos em atraso.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre aposentadoria do INSS em 2026:















