O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento de mais de R$ 230 milhões a 36.969 pescadores artesanais entre 15 e 19 de setembro, referente ao terceiro lote do seguro-desemprego do pescador artesanal, relacionado a períodos de defeso anteriores a 2026. A medida foi autorizada pela Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026.
O benefício é concedido aos trabalhadores que exercem pesca artesanal e tiveram a atividade interrompida pelo defeso, respeitando os critérios legais estabelecidos para garantir a preservação das espécies. A lista de beneficiários foi definida pela autarquia e os depósitos ocorrem em datas distintas dentro dessa janela, conforme o cronograma do INSS.
Pescadores com pagamentos liberados devem consultar a Carteira de Trabalho Digital para acompanhar a emissão das parcelas e as datas dos depósitos, podendo ainda obter detalhes pela Central Alô Trabalho, telefone 158.
O que é o seguro-desemprego do pescador artesanal?
O seguro-desemprego do pescador artesanal, também chamado de seguro-defeso, é um benefício garantido pela Lei nº 10.779/2003 para pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida pela legislação ambiental.
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QUERO ENTRAR AGORA →O seguro tem valor igual ao salário mínimo mensal enquanto durar a restrição da atividade, sendo vedado ao beneficiário exercer outra atividade remunerada nesse período.
Por que este pagamento é do INSS
A Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, transferiu a gestão do seguro-defeso do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego, com efeito desde 1º de novembro.
O art. 2º da Lei nº 15.399/2026 delimita o que ficou com cada órgão: compete ao INSS receber e processar requerimentos, habilitar beneficiários e apurar irregularidades apenas quanto aos defesos ocorridos até 31 de outubro de 2025.
Por isso o lote pago agora é do INSS. Ele se refere a períodos antigos. Para defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, a competência é integral do MTE, e é esse o caminho de quem for requerer o benefício hoje.
Quem tem direito ao pagamento do seguro-defeso?
Pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano, que não tenham outra fonte de renda, dedicaram-se à pesca entre defesos ou nos 12 meses anteriores, e residam em municípios com defeso reconhecido.
Para ser habilitado, o trabalhador não pode receber benefício previdenciário ou assistencial além de pensão por morte, auxílio-acidente ou transferência de renda.
Como consultar o benefício e acompanhar pagamentos?
As parcelas do seguro-defeso podem ser acompanhadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital em dispositivos Android ou iOS, e no Portal Emprega Brasil, onde também está disponível o fluxo de habilitação e atualização cadastral.
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone da Central Alô Trabalho (158) ou pelo aplicativo Meu INSS e Central 135 para pedidos em análise.
Quais os documentos e etapas exigidas para o benefício?
Para o recebimento do seguro-defeso, o pescador precisa apresentar notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição, além de relatório de atividade, registro biométrico, inscrição no CadÚnico e confirmação de moradia em cidades abrangidas pelas portarias do defeso.
Novas regras da Lei nº 15.399 estabelecem validação biométrica e canais ágeis para revisão de exclusões por inconsistência cadastral, incluindo alternativas presenciais e digitais.
Como funciona a análise dos pedidos e a revisão de benefícios?
Pedidos em análise continuam tramitando automaticamente; não é necessário fazer nova solicitação. O acompanhamento pode ser realizado pelo Meu INSS e pela Central 135.
A revisão administrativa pode ser solicitada online, mediante justificativa e envio de documentação pelo portal oficial.
Pelo § 1º do art. 10, o pagamento dos defesos anteriores a 2026 deve ser efetivado em até 60 dias após a plena regularidade do beneficiário com os requisitos do programa.
Gestão, normas e valores envolvidos no seguro-defeso
A Lei nº 15.399/2026 também atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade pela gestão dos novos lotes, ações de fiscalização e capacitação dos pescadores, inclusive em localidades de difícil acesso.
O gasto total com o benefício em 2026 está limitado a aproximadamente R$ 7,9 bilhões segundo a previsão orçamentária, as despesas com os pagamentos de períodos anteriores a 2026 não são computadas nesse limite, conforme o § 2º do art. 10.
Direitos, obrigações e canais de apoio ao pescador artesanal
O pescador artesanal precisa comprovar de forma anual o exercício da atividade entre defesos, além de manter atualizado o cadastro no RGP e no CadÚnico.
Comunidades tradicionais pesqueiras, reconhecidas por lei, têm acesso a condições especiais de crédito e linhas de financiamento.
O MTE também realiza ações de orientação e formação sobre o benefício nas cinco regiões do país para garantir direito de acesso ao benefício.
Para conferir outros direitos do trabalhador, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos.














