Quatro pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep ainda serão realizados pela Caixa em 2026, conforme o calendário oficial, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano. Os depósitos seguem datas previamente definidas e variam conforme o mês em que a solicitação do beneficiário foi realizada.
O serviço de solicitação do ressarcimento está disponível para trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, que possuem saldo disponível e ainda não realizaram o saque das cotas do fundo extinto.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo recebimento das solicitações, mas o pagamento só é efetuado após a autorização do Ministério da Fazenda. Continue lendo e confira todos os detalhes!
Calendário do ressarcimento PIS/Pasep em 2026
Os pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep seguem um calendário oficial, no qual os valores são liberados conforme o período em que a solicitação foi realizada. Por exemplo, quem solicitou até 31 de agosto terá o pagamento liberado em 25 de setembro de 2026.
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QUERO ENTRAR AGORA →Em 2026, ainda restam quatro lotes de depósitos previstos no calendário oficial:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Quem pode solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep?
O direito ao ressarcimento do PIS/Pasep pertence exclusivamente aos trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988, que possuíam saldo em cotas do fundo antes da transferência dos valores ao Tesouro Nacional. Em caso de falecimento do titular, o pedido também pode ser realizado pelo beneficiário legal, como herdeiros ou dependentes, desde que sejam apresentados os documentos exigidos.
O ressarcimento é destinado apenas a pessoas que trabalharam no período entre 1971 e 1988 com carteira assinada ou como servidores públicos e não possui relação com o abono salarial anual do PIS/Pasep atualmente pago aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa.
Documentos necessários
O solicitante deve apresentar documento oficial de identificação. Para beneficiários legais de titulares falecidos, também são exigidos documentos como certidão do INSS, carta de concessão de pensão por morte, declaração de dependentes ou autorização judicial, conforme o caso. O vínculo com o titular falecido precisa ser comprovado por documentação específica.
Como consultar e pedir o ressarcimento do PIS/Pasep?

A consulta à existência de saldo do PIS/Pasep pode ser realizada diretamente pelo site Repis Cidadão, com acesso por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa. Para consultar ou solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar, no mínimo, um documento oficial de identificação.
A solicitação do ressarcimento pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa. No caso de herdeiros, é necessário apresentar documentos complementares que comprovem o vínculo com o titular e a autorização para o recebimento dos valores.
O acompanhamento do andamento do pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou diretamente em uma agência.
Como o pagamento é feito e qual é o valor médio?
O pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep é realizado exclusivamente em conta individual na Caixa, podendo ocorrer por meio de conta corrente, poupança, conta digital ou poupança social digital aberta automaticamente, sem cobrança de custos adicionais ao beneficiário.
Segundo dados recentes, o valor médio dos pagamentos varia entre R$ 2.800 e R$ 2.900, dependendo do tempo de serviço e do salário de contribuição registrado no fundo ao longo dos anos.
Caso o orçamento do Governo Federal não disponha de recursos para o pagamento no ano da solicitação, o valor aprovado será liberado no ano seguinte, com aplicação de correção monetária.
Prazo final para solicitar e o que fazer se perder o prazo
O pedido de ressarcimento pode ser feito até setembro de 2028. Após essa data, os valores não resgatados serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior. Por isso, recomenda-se consultar quanto antes se há direito ao ressarcimento e não deixar para a última hora.
Atendimento e dúvidas
A Caixa disponibiliza canais de atendimento pelo telefone 0800-726-0207, SAC 0800-726-0101 e ouvidoria 0800-725-7474, além do site oficial.
O papel da Caixa e do Ministério da Fazenda
A responsabilidade da Caixa é recepcionar o pedido de ressarcimento e repassar ao Ministério da Fazenda, que faz a análise e autoriza o pagamento. O trabalhador só recebe o valor após aprovação ministerial e disponibilidade orçamentária federal.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:















