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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Justiça trabalhista nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH de devedor

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 09:31h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Novo CPC
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou as pretensões de um credor. Ele requeria a suspensão de CNH e apreensão de passaporte de um devedor. O colegiado acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro que negou provimento ao recurso do credor num processo de execução trabalhista.

O entendimento é que a suspensão da CNH e apreensão do passaporte ofendem os direitos fundamentais de ir e vir, que também amparam os inadimplentes. Portanto, eventual bloqueio de cartões de crédito; dos serviços de telefonia e internet dos devedores imporia a eles restrição desproporcional e desarrazoada, com pouca efetividade para a execução trabalhista. 

Créditos trabalhistas

Após diversas tentativas frustradas de satisfação da dívida, ele pretendia a adoção dessas medidas contra os devedores, pessoas físicas, como forma de pressioná-los a pagar o crédito trabalhista em execução. 

Garantia constitucional

“Os atos executórios devem ter uma finalidade útil à efetividade da execução”, destacou a relatora. A juíza-relatora ponderou  a previsão do artigo 139, IV, do CPC/2015. O dispositivo permite ao juiz a aplicação de medidas coercitivas necessárias para a satisfação do crédito em execução. Entretanto, é preciso considerar a base estrutural do ordenamento jurídico do Texto Constitucional, garantidor do direito de ir e vir (artigo 5º, XV, CF/88). 

“Ainda que se vislumbre nesse artigo a mudança de um paradigma no processo de execução, as medidas coercitivas devem ser tomadas com respeito ao contraditório e ao devido processo legal; e, em observância aos direitos fundamentais da pessoa humana”, destacou a juíza convocada.

Segundo pontuou a relatora, na medida em que a legislação permite uma atuação mais ampla do magistrado nos processos executivos: é preciso ponderar e analisar qual a viabilidade e o efeito das medidas coercitivas a serem aplicadas ao devedor. Sob pena de serem legitimadas penas restritivas de direitos sem prévia cominação legal (artigo 5º, II, da CF) ou sem a efetividade esperada.

Suspensão da CNH e apreensão do passaporte

“No caso, a restrição à utilização da CNH, assim como a retenção de passaporte, viola o direito ao livre trânsito individual; garantia constitucional do artigo 5º, XV (CF). Ademais, em alguns casos, pode implicar dificuldade ao exercício profissional dos reclamados ou mesmo sua locomoção. 

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Assim, impõe restrição ao direito fundamental de ir e vir dos executados de forma desproporcional e não razoável”, destacou a juíza Ângela Castilho. Observou ainda a relatora, que essas medidas não guardam nenhuma relação com a natureza do crédito trabalhista em execução.

Bloqueio judicial

Para a relatora, igualmente se faz, eventual bloqueio de cartões de crédito e dos serviços de telefonia e internet dos executados. Posto que, imporia a eles restrição desproporcional e injustificada e ainda com pouca efetividade para a execução trabalhista.

Fins sociais da norma

Na decisão, a juíza convocada se amparou no artigo 8º do CPC, o qual dispõe que: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum; resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.

Destacou, ainda, que o artigo 139, inciso IV, do CPC não obriga ao juízo, necessariamente, impor ao devedor os meios coercitivos pretendidos pelo credor. Notadamente meios atípicos, com o intuito de se alcançar suposto êxito no cumprimento das decisões judiciais.

Portanto, ao finalizar, a juíza destacou: as medidas pretendidas contra o devedor, caso deferidas, não se converteriam em crédito ao exequente, não revelando utilidade prática para a satisfação da execução.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Apreensão do passaporteBloqueio Judicialcréditos trabalhistasFins sociais da normaGarantia constitucionalmedidas coercitivasSuspensão da CNH
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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