• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

Direitos Trabalhistas do Trabalhador Temporário

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:35h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Uma vez abordadas as principais características do trabalho temporário, no presente artigo discorreremos sobre os direitos trabalhistas desta modalidade de trabalhador.

 

Direitos Trabalhistas

Inicialmente, cumpre-nos destacar que ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes direitos:

  • remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. De acordo com o art. 21, §1º do Decreto 10.060/2019 a jornada poderá ser superior a 8 horas, na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica, bem como poderá ser inferior nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
  • remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
  • PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
  • repouso semanal remunerado, nos termos da Lei 605/1949;
  • adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
  • vale-transporte;
  • pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias úteis;
  • depósito do FGTS;
  • 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
  • seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador;
  • no término do contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário deve fornecer ao trabalhador temporário atestado de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá para todos os efeitos legais como prova de tempo de serviço e salário de contribuição.

Direitos Previdenciários e Rescisórios do Trabalhador Temporário

Ademais, são assegurados ao trabalhador temporário benefícios e serviços da Previdência Social, como segurado obrigatório na condição de empregado.

Outrossim, poderão ser convencionados outros direitos no contrato de trabalho entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Além disso, ressaltamos que não há previsão legal de pagamento de 1/12 de férias e 1/12 de 13º salário diretamente no contracheque do empregado.

Isto porque tais direitos deverão ser pagos no momento da rescisão do contrato, assim como o crédito de 8% de FGTS deve ser depositado mensalmente na CAIXA.

Ainda, o Decreto 10.060/2019 estabelece a não aplicação do art. 479 da CLT ao trabalhador temporário em caso de rescisão antecipada por parte do empregador.

VocêPode Gostar

Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Mulher em frente a uma agência da Caixa segurando cédulas de real, representando o Saque Calamidade do FGTS liberado para moradores do Rio Grande do Sul.

CAIXA libera Saque Calamidade de R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores do RS; veja como solicitar a partir desta quinta (6)

6 de agosto de 2026, 08:56h

Todavia, este dispositivo é omisso quanto a aplicação do desconto de 50% (indenização) dos dias faltantes para o término do contrato no caso de rescisão antecipada por parte do empregado.

Dessa forma, caso o empregado peça demissão antes do termino do contrato temporário, o mesmo também não precisará indenizar o empregador em 50% dos dias faltantes.

Isto porque o parágrafo único do art. 480 da CLT dispõe que a indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Finalmente, quanto às férias, a Súmula 261 do TST estabelece que o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Extinção Normal do Contrato Temporário:
  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, considerado como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias úteis;
  • salário-família;
  • FGTS, mês rescisão e mês anterior, se for o caso, recolhido em GRF (código de saque 04);
Rescisão antecipada por parte do empregador:
  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, considerado como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias úteis;
  • salário-família;
  • FGTS, mês rescisão e mês anterior, se for o caso; e
  • multa de 40% do FGTS, recolhida em GRF (código de saque 01).
  • formulário de concessão do seguro-desemprego.
Rescisão antecipada por parte do empregado:
  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário;
  • salário-família;
  • FGTS, recolhido em GFIP (não há código de saque);
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, considerado como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias úteis.
Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Decreto 10.060/2019Direito do trabalhoDireitos do Trabalhador TemporárioDireitos Previdenciários e Rescisórios do Trabalhador Temporáriotrabalhador temporárioTrabalho Temporário
Postagem anterior

Auxílio Emergencial: Pedido negado poderá ser contestado via Dataprev

Próxima postagem

Concurso Prefeitura e IPREVI de Itatiaia RJ 2020 tem EDITAL retificado novamente

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.
Direitos do Trabalhador

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.
Direitos do Trabalhador

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Mulher em frente a uma agência da Caixa segurando cédulas de real, representando o Saque Calamidade do FGTS liberado para moradores do Rio Grande do Sul.
FGTS

CAIXA libera Saque Calamidade de R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores do RS; veja como solicitar a partir desta quinta (6)

6 de agosto de 2026, 08:56h
Mulher segura carteira de trabalho e notas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do Saque Calamidade do FGTS.
FGTS

R$ 6.220 disponíveis na Caixa: moradores de algumas cidades têm até quinta (6) para solicitar o Saque Calamidade do FGTS

5 de agosto de 2026, 11:21h
Mulher segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque de R$ 6.220 do FGTS.
FGTS

CAIXA autoriza saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores da BA, RN, SC e RS; veja como solicitar a partir desta quarta-feira (5)

5 de agosto de 2026, 11:02h
Jovem entregador segura capacete e contrato de financiamento diante de motos e bicicletas elétricas, com agência da Caixa ao fundo.
Benefícios Sociais

CAIXA e iFood liberam financiamento de até R$ 30 mil para motos e bicicletas elétricas

5 de agosto de 2026, 08:36h
Próxima postagem
Concurso Prefeitura e IPREVI de Itatiaia RJ 2020 tem EDITAL retificado novamente

Concurso Prefeitura e IPREVI de Itatiaia RJ 2020 tem EDITAL retificado novamente

Parlamentares temem efeito da pandemia sobre investimentos em educação

Parlamentares temem efeito da pandemia sobre investimentos em educação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Dois guardas municipais conversam no centro de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

Guarda Municipal de Balneário Camboriú: novo concurso prevê 90 vagas e remuneração que pode alcançar R$ 15 mil

6 de agosto de 2026, 14:20h
Mulher consulta pelo celular as informações da parcela de agosto do Bolsa Família.

Beneficiários já podem consultar a parcela do Bolsa Família de agosto no aplicativo

6 de agosto de 2026, 13:56h
Estudantes conversam no pátio de uma escola pública, representando o avanço do Ideb na educação brasileira.

Educação brasileira alcança o maior Ideb da história e avança em todas as etapas; MEC anuncia apoio a 442 municípios com baixo desempenho

6 de agosto de 2026, 12:24h
Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Guarda Municipal fardado, visto de costas, em área urbana, representando concurso para Guarda Municipal Escolar no Ceará.

Concurso da Guarda Municipal Escolar no CE oferece vagas para candidatos de nível médio; inscrições seguem abertas até 7 de agosto

6 de agosto de 2026, 11:46h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.