• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Trabalho Temporário

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de agosto de 2020, 17:30h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, a qual foi regulamentada pelo Decreto 10.060/2019 (o qual revogou o Decreto 73.841/1974).

Por sua vez, o novo Decreto 10.060/2019 se originou das alterações feitas pela Lei 13.429/2017 (Reforma Trabalhista, que alterou a Lei 6.019/74), em que mudanças substanciais foram inseridas na lei de contrato de trabalho temporária.

Principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores temporários para o exercício da atividade-fim (principal) da empresa contratante.

Com efeito, conforme passaremos a expor, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

 

Trabalho Temporário: Conceitos Gerais

Inicialmente, cumpre ressaltar que o trabalho temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros, de que trata o art. 4º-A da Lei nº 6.019, de 1974.

Além disso, para fins do disposto no Decreto 10.060/2019, podemos extrair os seguintes conceitos sobre o tema:

1. Empresa de Trabalho Temporário

Precipuamente, conceitua-se empresa de trabalho temporário pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério da Economia.

Outrossim, responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, tomadoras de serviços ou clientes, que deles necessite, temporariamente.

2. Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente

Por sua vez, consiste na pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que, em decorrência de necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços, celebre contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários com empresa de trabalho temporário.

Ademais, a empresa tomadora de serviço ou cliente é obrigada a apresentar ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato firmado com a empresa de trabalho temporário.

VocêPode Gostar

Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h
Idoso segurando notas de dinheiro, representando o pagamento de R$ 8.475,55 do INSS e da segunda parcela do 13º nesta semana

INSS libera pagamentos de R$ 8.475,55 junto com a segunda parcela do 13º nesta semana (1º a 5 de junho)

31 de maio de 2026, 09:19h

3. Trabalhador Temporário

Trata-se da pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, destinada a atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

4. Demanda Complementar de Serviço

Considera-se complementar a demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Não se considera demanda complementar de serviços:

  • demandas contínuas ou permanentes; ou
  • as demandas decorrentes da abertura de filiais.

5. Substituição transitória de pessoal permanente

Por sua vez, substituição de trabalhador permanente da empresa tomadora de serviços ou cliente afastado por motivo de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

Tais como férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei.

6. Contrato individual de trabalho temporário

Trata-se de contrato de trabalho individual escrito, celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.

7. Contrato de prestação de serviços de colocação à disposição de trabalhador temporário

Por fim, consiste em contrato escrito, celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários a que se refere o art. 9º da Lei nº 6.019, de 1974.

 

Cadastro dos Trabalhadores e Anotação na CTPS

Ademais, o cadastramento dos trabalhadores temporários será feito junto ao Ministério da Economia por meio do eSocial.

Afinal, compete à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários quanto aos seus direitos.

A empresa de trabalho temporário fica obrigada a anotar, nas anotações gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador temporário, ou em meio eletrônico que a substitua, a sua condição de temporário, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia.

Vedações: Sanção Administrativa

Ainda, importante ressaltar que é vedado à empresa de trabalho temporário:

I – contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País; e

II – ter ou utilizar, em seus serviços, trabalhador temporário, exceto quando:

a) o trabalhador seja contratado com outra empresa de trabalho temporário; e

b) seja comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

Outrossim, é vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação de mão de obra, a qual poderá apenas efetuar os descontos previstos em lei.

A infração ao acima disposto importa o cancelamento do registro para funcionamento da empresa de trabalho temporário, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Responsabilidade da Empresa Tomadora de Serviços ou Cliente

A empresa tomadora de serviços ou cliente manterá, no seu estabelecimento, e apresentará ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato de prestação de serviços de colocação à disposição de trabalhadores temporários celebrado com a empresa de trabalho temporário

A tomadora deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Ademais, deverá ser estendido ao trabalhador temporário colocado à sua disposição o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados existente nas suas dependências ou no local por ela designado.

Outrossim, a empresa tomadora de serviços ou cliente exercerá o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.

Por fim, o contrato de trabalho temporário poderá dispor sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços ou cliente.

Tags: Cadastro dos Trabalhadores e Anotação na CTPSConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Contrato de prestação de serviços de colocação à disposição de trabalhador temporárioContrato individual de trabalho temporárioDecreto 10.060/2019Demanda Complementar de ServiçoDireito do trabalhoEmpresa de Trabalho TemporárioEmpresa Tomadora de Serviço ou ClienteLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhistaResponsabilidade da Empresa Tomadora de Serviços ou ClienteSubstituição transitória de pessoal permanentetrabalhador temporárioTrabalho TemporárioVedações: Sanção Administrativa
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.
INSS

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.
FGTS

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h
Idoso segurando notas de dinheiro, representando o pagamento de R$ 8.475,55 do INSS e da segunda parcela do 13º nesta semana
13º Salário

INSS libera pagamentos de R$ 8.475,55 junto com a segunda parcela do 13º nesta semana (1º a 5 de junho)

31 de maio de 2026, 09:19h
Mãos de beneficiária do INSS seguram cédulas em leque em frente à fachada de uma agência da Previdência Social
13º Salário

INSS paga segunda parcela do 13º salário para beneficiários que recebem acima do mínimo entre 1º e 8 de junho

30 de maio de 2026, 21:59h
Aposentado brasileiro segurando notas de dinheiro em casa, em referência à nova rodada de pagamentos do INSS, com valores de R$ 8.475,55.
INSS

Nova rodada de pagamentos do INSS começa nesta segunda (1º) com valores de R$ 8.475,55

30 de maio de 2026, 17:59h
Mão segura cédulas de R$ 100 em frente à fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal
Direitos do Trabalhador

Ressarcimento do PIS/Pasep em 2026 tem mais 7 pagamentos confirmados

30 de maio de 2026, 15:19h
Próxima postagem
O governador Alberto Pinto Coelho participou, nesta quinta-feira (30/10), no Chevrolet Hall, em Belo Horizonte, da cerimônia de formatura de 1.010 soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O governador foi o paraninfo dos formandos. O ingresso dos novos soldados representa um acréscimo de 17% no efetivo. Eles serão distribuídos para todas as unidades do Estado. 

Fotos: Omar Freire / Imprensa MG

Aspectos Trabalhistas do Serviço Militar Obrigatório

Direito do Trabalho: Vigias ou Vigilantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Produtos Ypê da marca brasileira de higiene e limpeza da Química Amparo em fundo claro.

Fábrica da Ypê é liberada pela Anvisa; produtos fabricados recentes podem ser comercializados

31 de maio de 2026, 21:19h
Mulher adulta escrevendo em caderno com expressão de dúvida, representando o uso correto de "incluso" e "incluído.

Qual é a forma correta: “incluso” ou “incluído”?

31 de maio de 2026, 20:19h
Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Estudante sorri em escola beneficiada pelo programa Pé-de-Meia.

Pé-de-Meia encerra pagamento da 3ª parcela nesta segunda-feira (1º)

31 de maio de 2026, 17:59h
Homem de barba com camisa jeans segura celular preto e cédulas de R0 e R em sala de estar.

Imposto de Renda: saiba quando será pago o 2º lote da restituição

31 de maio de 2026, 17:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.