• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Trabalho Temporário

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de agosto de 2020, 17:30h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, a qual foi regulamentada pelo Decreto 10.060/2019 (o qual revogou o Decreto 73.841/1974).

Por sua vez, o novo Decreto 10.060/2019 se originou das alterações feitas pela Lei 13.429/2017 (Reforma Trabalhista, que alterou a Lei 6.019/74), em que mudanças substanciais foram inseridas na lei de contrato de trabalho temporária.

Principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores temporários para o exercício da atividade-fim (principal) da empresa contratante.

Com efeito, conforme passaremos a expor, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

 

Trabalho Temporário: Conceitos Gerais

Inicialmente, cumpre ressaltar que o trabalho temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros, de que trata o art. 4º-A da Lei nº 6.019, de 1974.

Além disso, para fins do disposto no Decreto 10.060/2019, podemos extrair os seguintes conceitos sobre o tema:

1. Empresa de Trabalho Temporário

Precipuamente, conceitua-se empresa de trabalho temporário pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério da Economia.

Outrossim, responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, tomadoras de serviços ou clientes, que deles necessite, temporariamente.

2. Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente

Por sua vez, consiste na pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que, em decorrência de necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços, celebre contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários com empresa de trabalho temporário.

Ademais, a empresa tomadora de serviço ou cliente é obrigada a apresentar ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato firmado com a empresa de trabalho temporário.

VocêPode Gostar

Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h

3. Trabalhador Temporário

Trata-se da pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, destinada a atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

4. Demanda Complementar de Serviço

Considera-se complementar a demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Não se considera demanda complementar de serviços:

  • demandas contínuas ou permanentes; ou
  • as demandas decorrentes da abertura de filiais.

5. Substituição transitória de pessoal permanente

Por sua vez, substituição de trabalhador permanente da empresa tomadora de serviços ou cliente afastado por motivo de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

Tais como férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei.

6. Contrato individual de trabalho temporário

Trata-se de contrato de trabalho individual escrito, celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.

7. Contrato de prestação de serviços de colocação à disposição de trabalhador temporário

Por fim, consiste em contrato escrito, celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários a que se refere o art. 9º da Lei nº 6.019, de 1974.

 

Cadastro dos Trabalhadores e Anotação na CTPS

Ademais, o cadastramento dos trabalhadores temporários será feito junto ao Ministério da Economia por meio do eSocial.

Afinal, compete à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários quanto aos seus direitos.

A empresa de trabalho temporário fica obrigada a anotar, nas anotações gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador temporário, ou em meio eletrônico que a substitua, a sua condição de temporário, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia.

Vedações: Sanção Administrativa

Ainda, importante ressaltar que é vedado à empresa de trabalho temporário:

I – contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País; e

II – ter ou utilizar, em seus serviços, trabalhador temporário, exceto quando:

a) o trabalhador seja contratado com outra empresa de trabalho temporário; e

b) seja comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

Outrossim, é vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação de mão de obra, a qual poderá apenas efetuar os descontos previstos em lei.

A infração ao acima disposto importa o cancelamento do registro para funcionamento da empresa de trabalho temporário, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Responsabilidade da Empresa Tomadora de Serviços ou Cliente

A empresa tomadora de serviços ou cliente manterá, no seu estabelecimento, e apresentará ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato de prestação de serviços de colocação à disposição de trabalhadores temporários celebrado com a empresa de trabalho temporário

A tomadora deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Ademais, deverá ser estendido ao trabalhador temporário colocado à sua disposição o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados existente nas suas dependências ou no local por ela designado.

Outrossim, a empresa tomadora de serviços ou cliente exercerá o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.

Por fim, o contrato de trabalho temporário poderá dispor sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços ou cliente.

Tags: Cadastro dos Trabalhadores e Anotação na CTPSConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Contrato de prestação de serviços de colocação à disposição de trabalhador temporárioContrato individual de trabalho temporárioDecreto 10.060/2019Demanda Complementar de ServiçoDireito do trabalhoEmpresa de Trabalho TemporárioEmpresa Tomadora de Serviço ou ClienteLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhistaResponsabilidade da Empresa Tomadora de Serviços ou ClienteSubstituição transitória de pessoal permanentetrabalhador temporárioTrabalho TemporárioVedações: Sanção Administrativa
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.
PIS/PASEP

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220
FGTS

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.
13º Salário

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h
Mãos masculinas seguram carteira marrom aberta com notas de 100 reais e texto PIS PASEP 2026 sobreposto.
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem pode receber R$ 1.081, R$ 1.351 e R$ 1.621 nesta semana

11 de maio de 2026, 08:19h
Pessoa segurando notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, em referência ao saque de R$ 6.220 disponível para solicitação.
FGTS

CAIXA libera saque de R$ 6.220: brasileiros têm até 13/05 para solicitar

11 de maio de 2026, 07:43h
Notas de dinheiro brasileiro em destaque com chamada para PIS/Pasep 2026, representando a liberação desta semana.
PIS/PASEP

PIS/Pasep libera pagamentos de até R$ 1.621 nesta semana; veja quem recebe

10 de maio de 2026, 17:19h
Próxima postagem
O governador Alberto Pinto Coelho participou, nesta quinta-feira (30/10), no Chevrolet Hall, em Belo Horizonte, da cerimônia de formatura de 1.010 soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O governador foi o paraninfo dos formandos. O ingresso dos novos soldados representa um acréscimo de 17% no efetivo. Eles serão distribuídos para todas as unidades do Estado. 

Fotos: Omar Freire / Imprensa MG

Aspectos Trabalhistas do Serviço Militar Obrigatório

Direito do Trabalho: Vigias ou Vigilantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Arte do Pé-de-Meia com notas de dinheiro ao fundo representando os pagamentos de R$ 1.225

Pé-de-Meia confirma repasses de R$ 1.225 — saiba quando serão liberados!

11 de maio de 2026, 17:59h
Mãos preenchendo volante da Mega-Sena com caneta sobre mesa em casa lotérica

Sem ganhador, Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 52 milhões: veja quando será o próximo sorteio!

11 de maio de 2026, 17:19h
Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Profissionais de saúde em corredor de hospital, médicos de jaleco branco e enfermeiros de uniforme azul conversando.

Carreiras na saúde: conheça algumas opções para quem gosta de Fisioterapia

11 de maio de 2026, 16:19h
Homem pensativo com balão de pensamento perguntando se o correto é embaçado ou embassado.

Adeus, erros de português! Entenda se o correto é embaçado ou embassado

11 de maio de 2026, 15:49h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.