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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Administrativo

DF deve devolver material apreendido dos moradores em situação de rua do Setor Comercial Sul

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de setembro de 2020, 18:49h
em Aulas - Direito Administrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (21), que o Distrito Federal devolva, no prazo de 24 horas, o material apreendido na operação realizada no Setor Comercial Sul, no último sábado (19), sob pena de multa diária.

Além disso, o estado do DF deverá se abster de praticar apreensões ilegais de pertences pessoais e documentos de identificação dos moradores em situação de rua.

Políticas públicas

Narram os autores que a Secretaria de Segurança Pública do DF realizou operação no local para retirar todas os pertences dos moradores em situação de rua, como roupas, cobertores, colchões, documentos pessoais, comida e itens de higiene pessoal.

Não obstante, segundo relatos dos autores, a operação não foi acompanhada de políticas públicas, que não houve memorial descritivo dos bens apreendidos nem qualquer justificativa da medida tomada.

Ademais, os requerentes alegam que a ação do réu coloca em risco a saúde e a vida dos autores, uma vez que agrava a situação de vulnerabilidade.

Fundamento jurídico

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, em uma análise inicial, a medida adotada pelo DF Legal não possui fundamento fático e jurídico e está em desacordo com a Constituição Federal e com a Política Nacional para Inclusão Social da População de Rua.

“Foram apreendidos os objetos pessoais dos moradores em situação de rua, sem que estes tivessem acesso à decisão estatal que motivou tais medidas e sem que fosse lavrado auto de apreensão dos bens, em descompasso com diversas normas constitucionais que garantem o devido processo legal, a proteção ao direito de propriedade, a tutela dos desamparados e a dignidade da pessoa humana”, explicou o magistrado.

O julgador observou ainda que a situação de vulnerabilidade dos autores se agrava ainda mais em razão do frio e da chuva e da pandemia do Covid-19.

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“O recolhimento dos itens pessoais dos autores coloca em risco a sua saúde e a própria vida dos autores, agravando a situação de vulnerabilidade dos autores e aviltando o direito à dignidade e ao mínimo existencial”, ressaltou.

Dessa forma, considerando que estão presentes o perigo do dano e a “irreversibilidade recíproca”, o magistrado concedeu liminar para determinar que o DF devolva no prazo de 24  horas, no endereço do Instituto Cultural e Social no Setor, todo o material apreendido dos autores na operação de 19/09/2020 realizada no Setor Comercial Sul, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O julgador determinou ainda que o réu que se abstenha de praticar atos que violem os direitos fundamentais dos moradores em situação de rua, notadamente a paralisação de atos de apreensão ilegal de pertences pessoais e de documentos de identificação, realizados pelos seus agentes, também sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por ato praticado e sem prejuízo de apuração do eventual crime e ato de improbidade administrativa.

Cabe recurso.

PJe: 0706244-77.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Tags: Constituição Federaldireito constitucionaldireito e covid-19improbidade administrativamundo juridicoPolítica Nacional para Inclusão Social da População de Ruapolíticas públicas
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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