Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital (Lei nº 15.211/25), estabelece novas regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A legislação alcança redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, serviços de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. As empresas responsáveis por esses serviços devem implementar medidas de segurança e privacidade, independentemente do país em que estejam sediadas.
O texto também determina ações preventivas contra exploração, abuso, cyberbullying e acesso a conteúdos inadequados. Outro ponto é a proteção de dados pessoais e a imposição de limites à publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
O descumprimento das determinações pode resultar em multas de até R$ 50 milhões por infração, reforçando a responsabilização das plataformas e consolidando novas regras para a segurança de menores no ambiente digital.
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QUERO ENTRAR AGORA →Quais critérios determinam o acesso de menores às plataformas online?
Para que crianças e adolescentes acessem conteúdos, produtos ou serviços impróprios ou restritos para menores de 18 anos, o ECA Digital obriga o uso de mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, vedando autodeclaração do usuário. Os dados coletados para este fim só podem ser utilizados para confirmar a faixa etária.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem implementar soluções auditáveis e tecnicamente seguras nesse processo, respeitando também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
No caso de redes sociais, todas as contas operadas por menores de 16 anos precisam estar vinculadas, obrigatoriamente, à conta de um responsável legal. Plataformas devem aprimorar continuamente seus mecanismos de identificação dessas contas e garantir a atuação dos pais ou responsáveis.

Imagem: Magnific
Como funcionam as novas regras para privacidade e proteção de dados?
A proteção de dados de crianças e adolescentes em ambientes digitais passa a ser assegurada pelo padrão mais protetivo disponível. Sempre que houver opções menos restritivas, informações claras sobre riscos e consequências precisam ser apresentadas de modo acessível ao público infantojuvenil e a seus responsáveis.
O que muda nas ferramentas de supervisão parental?
Empresas que ofertam produtos, aplicações ou serviços online acessados por crianças e adolescentes devem disponibilizar ferramentas de supervisão parental, de fácil uso e acesso, com o nível mais elevado de proteção habilitado por padrão.
Essas ferramentas devem permitir gerenciar configurações de conta, restringir compras e transações financeiras, identificar adultos em contato com menores, acompanhar tempo de uso e controlar comunicação com usuários não autorizados, além de limitar o compartilhamento de geolocalização.
Recursos para diminuição do uso excessivo, como bloqueios automáticos, restrições de tempo e controle da reprodução automática de mídia, também são previstos na legislação.
Como fica a publicidade direcionada para menores?
O ECA Digital proíbe qualquer publicidade direcionada baseada em perfilamento do comportamento, análise emocional ou técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual voltadas para crianças e adolescentes. Não é permitida a criação de perfis comportamentais de menores para fins de marketing, nem mesmo com dados originados da verificação de idade.
Quais restrições se aplicam aos jogos eletrônicos?
Jogos eletrônicos devem restringir as chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em ambientes acessados por crianças e adolescentes, independentemente de pagamento em dinheiro ou moedas virtuais. Para jogos que permitem chat por texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo entre usuários, a interação precisa ser limitada e condicionada à aprovação dos pais ou responsáveis legais.
O texto da lei obriga a implementação de salvaguardas para moderação e proteção contra contatos prejudiciais, além do controle direto dos adultos sobre essas funcionalidades.
O que a lei determina sobre prevenção e remoção de conteúdos impróprios?
Diante da identificação de conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, plataformas digitais e demais fornecedores devem remover rapidamente o conteúdo e comunicar às autoridades competentes segundo regulamentação.
Além disso, mecanismos de denúncia devem ser ofertados aos usuários e a retirada de publicações ofensivas é obrigatória quando comunicada por vítima, familiar, Ministério Público ou órgãos de defesa dos direitos infantojuvenis, independentemente de ordem judicial.
Como funciona a transparência e a responsabilidade das plataformas?
Empresas com mais de um milhão de usuários cadastrados no Brasil que oferecem serviços digitais direcionados ou acessados por crianças e adolescentes deverão publicar relatórios semestrais em português, detalhando número de denúncias, remoção de conteúdo, uso de ferramentas de controle parental e medidas de proteção.
As penalidades para descumprimento vão de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, admitindo ainda a possibilidade de suspensão temporária ou definitiva da atividade da empresa.
Quais são os canais para denúncias e solicitações relacionadas ao ECA Digital?
Denúncias sobre possíveis violações ao ECA Digital podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e regulamentação da lei. O registro é feito diretamente em sistema próprio dos serviços digitais disponíveis para pessoas físicas ou jurídicas.
Para casos que configuram crime, a denúncia deve ser feita junto ao Disque 100, que atende gratuitamente, 24 horas por dia, além do canal Comunica PF e da própria plataforma envolvida.
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