O trabalhador rural enquadrado como segurado especial pode receber benefícios do INSS sem a necessidade de realizar contribuição mensal, desde que comprove atuação rural por pelo menos 15 anos e atenda aos requisitos mínimos de idade e atividade estabelecidos pela Lei nº 11.718/2008.
O enquadramento pode abranger agricultores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, seringueiros, indígenas e familiares que participem diretamente da produção, desde que exerçam a atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, utilizando o trabalho rural como principal fonte de sustento.
Além disso, é necessário cumprir critérios relacionados ao tamanho da propriedade, à participação dos integrantes da família e às regras para contratação de trabalhadores. Confira todos os detalhes!
Quem pode ser considerado segurado especial?
O segurado especial é aquele trabalhador que desenvolve atividades rurais de forma individual ou em conjunto com a família, sem a necessidade de possuir vínculo empregatício formal.
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QUERO ENTRAR AGORA →Podem se enquadrar nessa categoria trabalhadores que atuam em:
- Atividade rural, como agricultura e produção em pequena propriedade;
- Pesca artesanal, quando a atividade é utilizada como principal fonte de sustento;
- Extrativismo vegetal, incluindo a coleta de recursos naturais, como frutos, sementes e fibras.
No caso dos seringueiros, extrativistas vegetais e pescadores artesanais, é necessário comprovar que essas atividades representam o principal meio de sobrevivência do trabalhador e de sua família.
Requisitos para ter direito à aposentadoria rural
O segurado especial pode solicitar a aposentadoria por idade rural desde que cumpra os requisitos mínimos previstos pelo INSS.
São exigidos:
- Comprovação de pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural como segurado especial;
- Idade mínima de 60 anos para homens;
- Idade mínima de 55 anos para mulheres.
Além do tempo de atividade, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem sua atuação no campo durante o período exigido.
Pequeno produtor rural
Para os produtores rurais, a legislação estabelece que a atividade deve ser exercida em uma propriedade rural que respeite o limite de até quatro módulos fiscais. Essa exigência é aplicada aos períodos de atividade rural realizados a partir de 23 de junho de 2008.
O módulo fiscal é uma unidade de medida de área rural definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de acordo com as características de cada município.
Outros integrantes
A existência de outro integrante da família com trabalho urbano ou vínculo como outro tipo de segurado, como empregado com carteira assinada, não elimina automaticamente a condição de segurado especial dos demais membros.
Familiares considerados como segurados especiais
O direito não é limitado apenas ao proprietário da terra. Outros integrantes da família também podem se enquadrar como segurados especiais, desde que participem efetivamente das atividades rurais ou pesqueiras.
Podem ser incluídos:
- Cônjuge (marido ou esposa);
- Companheiro ou companheira;
- Filho com mais de 16 anos e solteiro, desde que comprove participação ativa no trabalho familiar.
A participação precisa estar ligada diretamente à produção ou à atividade utilizada para garantir o sustento da família.
Indígenas como segurados especiais

Os povos indígenas podem ser reconhecidos como segurados especiais do INSS quando desenvolvem atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar.
Esse tipo de organização ocorre quando os membros da família participam conjuntamente das atividades para garantir a própria subsistência, sem que haja estrutura de exploração comercial da produção.
O enquadramento também pode contemplar o indígena artesão que utiliza recursos naturais obtidos por meio do extrativismo vegetal, como sementes, fibras e outros materiais retirados da natureza.
Para esses casos, o tempo de exercício da atividade rural precisa ser comprovado mediante certificação emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Como funciona a contribuição para o INSS do segurado especial?
O segurado especial, via de regra, não é obrigado a recolher contribuição mensal ao INSS. Sua contribuição ocorre de forma indireta: ao vender sua produção para pessoa jurídica, deve ser repassado 1,3% sobre a receita bruta proveniente da comercialização, recolhido pela empresa compradora e repassado ao INSS.
Para registro correto, o trabalhador precisa informar as vendas no eSocial e pode optar por contribuir de forma facultativa se desejar ampliar os valores dos benefícios acima de um salário mínimo, recolhendo como contribuinte individual.
Contratação de empregados e exceções específicas
O segurado especial não pode manter empregados permanentes. Entretanto, a legislação permite a contratação de trabalhadores temporários, desde que o período total de contratação não ultrapasse 120 dias por ano.
Esse limite pode ser distribuído de diferentes formas, conforme a necessidade da atividade. Por exemplo, o produtor rural pode contratar:
- Um trabalhador por 120 dias;
- Dois trabalhadores por 60 dias cada;
- Três trabalhadores por 40 dias cada;
- Quatro trabalhadores por 30 dias cada.
A regra considera o total de dias de trabalho contratados no ano, independentemente da quantidade de pessoas contratadas. Caso esse limite seja ultrapassado, o período excedente pode comprometer o enquadramento como segurado especial durante esse intervalo.
Segurado especial e aposentadoria especial
A aposentadoria do segurado especial é voltada para o trabalhador rural, pescador artesanal ou extrativista que atua em regime de economia familiar, enquanto a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde em qualquer ambiente de trabalho.
O segurado especial não precisa comprovar exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos perigosos, apenas o tempo mínimo de atividade rural, previsto em lei.
Como solicitar benefícios do INSS?
O pedido pode ser realizado pelo:
- Meu INSS (site ou aplicativo);
- Telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
No momento da solicitação, é fundamental apresentar toda a documentação que comprove o tempo de atividade rural, tipo de produção, regularidade das vendas, localização da propriedade, além dos documentos de identidade e CPF dos membros do grupo familiar participantes.
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