O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o Manual do Eleitor para as eleições 2026, trazendo as regras essenciais para o dia da votação, que ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, em todo o Brasil. O documento foi criado a partir da Resolução nº 23.759, de março, e reúne orientações oficiais para eleitores e eleitoras de todo o país.
A publicação detalha quem pode votar, os documentos aceitos, as restrições, as garantias e os serviços da Justiça Eleitoral, estabelecendo um padrão nacional de normas para o processo de escolha de deputados federais e estaduais, senadores, governadores, presidente e vice-presidente da República.
Desde informações sobre votação em trânsito até direitos de pessoas com deficiência e sanções em caso de ausência, tudo é definido neste manual, que tem como foco a inclusão e a transparência. Veja os detalhes!
Documentos e requisitos
Para votar em 2026, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH, passaporte ou e-Título com foto. Não é necessário ter biometria cadastrada, desde que o título esteja regular. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem está com o título cancelado não pode votar.
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QUERO ENTRAR AGORA →Pessoas transgênero têm direito ao nome social e à identidade de gênero no cadastro eleitoral, e indígenas ou quilombolas podem se identificar em sua própria língua, sendo dispensados do uso da língua portuguesa.
O que é permitido e o que é proibido no dia da votação?
É permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos para facilitar o voto. O uso individual e silencioso de bandeiras, camisetas, adesivos e broches é autorizado. No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer dispositivo eletrônico, praticar boca de urna, promover aglomerações com roupas padronizadas ou oferecer transporte ou refeições em troca de voto, exceto em ações da Justiça Eleitoral para comunidades de difícil acesso.
Veículos podem exibir adesivos de até 0,5 m² ou microperfurados no vidro traseiro, desde que a exibição seja espontânea e não remunerada.
Voto em trânsito
Eleitores fora do domicílio eleitoral em 4 de outubro de 2026 têm direito ao voto em trânsito nas capitais e cidades com mais de cem mil habitantes. O prazo para solicitar essa transferência temporária foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. No próprio estado, é possível votar para todos os cargos. Em outro estado, apenas para presidente da República.
No exterior, eleitores registrados na Zona Eleitoral Exterior podem votar apenas para presidente, desde que estejam em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Horários, prazos e funcionamento dos locais de votação

No dia da eleição, as urnas funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os portões fecharão pontualmente às 17h, e somente quem já estiver na fila poderá votar. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro de 2026. O prazo para regularização do título, alteração de dados ou revisão foi encerrado em 6 de maio de 2026, e o cadastro eleitoral será reaberto somente após o segundo turno.
Eleitores podem se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para votar. Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso de 29 de setembro a 6 de outubro, exceto em flagrante delito ou por crimes inafiançáveis.
Direitos de acessibilidade, inclusão e nome social
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante o voto e têm acesso garantido aos locais de votação, inclusive acompanhadas de cão-guia. As urnas contam com recursos de áudio e teclado em Braille. O respeito ao nome social está previsto para eleitores transgênero.
Indígenas, quilombolas e ribeirinhos têm transporte gratuito assegurado, com direito de se comunicarem em suas línguas maternas durante o processo de identificação e votação.
Justificativa eleitoral e consequências para quem não votar
Quem não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Após a eleição, o eleitor obrigado a votar terá até 3 de dezembro de 2026, referente ao primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno, para apresentar a justificativa. O procedimento poderá ser feito no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
Para quem estiver no exterior na data da votação, o prazo para justificar será de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência poderá receber multa de até R$ 3,51 por turno e ficar sujeito a restrições, como impedimento para obter passaporte, realizar matrícula em instituição pública ou tomar posse em cargo público.
Além disso, após três ausências consecutivas sem justificativa, o título eleitoral poderá ser cancelado. Quem comprovar insuficiência econômica poderá solicitar a isenção da multa.
Propaganda eleitoral: regras para doações e divulgação
Panfletos e adesivos de campanha são permitidos. Cada adesivo pode ter, no máximo, 0,5 m², com exceção dos microperfurados aplicados no vidro traseiro dos veículos. A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sem remuneração pelo espaço. Doações financeiras de pessoas físicas não podem ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada e devem ser feitas por meios rastreáveis, como Pix, transferência bancária ou vaquinhas online.
Candidatos e partidos não podem custear transporte ou alimentação para eleitores, exceto em casos autorizados pela Justiça Eleitoral para áreas remotas.
Transporte público gratuito e benefícios
No dia da votação, o transporte coletivo municipal e intermunicipal deve ser gratuito, operando com frequência equivalente à de um dia útil. O benefício busca garantir o pleno exercício do voto, sobretudo para quem reside longe dos locais de votação ou pertence a comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, conforme parcerias firmadas entre os TREs e órgãos públicos no âmbito do Programa Seu Voto Importa.
Mesários voluntários têm direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado, além de auxílio-alimentação no dia da eleição e em cada dia de treinamento. A inscrição pode ser feita no cartório eleitoral, pelo site do TRE ou pelo aplicativo e-Título (para isso, é necessário ter biometria cadastrada).
Fiscalização, denúncias e combate à desinformação
O aplicativo Pardal permite denúncias anônimas de compra de votos, abuso do poder público e propaganda irregular a partir de agosto. Para checar contas de campanha, qualquer pessoa pode usar o sistema DivulgaCand da Justiça Eleitoral. Também há assistente virtual no site do TSE e no e-Título para dúvidas em tempo real.
O envio massivo de mensagens e o uso indevido de inteligência artificial em campanhas podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Calendário das eleições de 2026
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026 (domingo), das 8h às 17h.
- Segundo turno: 25 de outubro de 2026 (domingo), caso necessário, das 8h às 17h.
- Prazo final de justificativa (1º turno): 3 de dezembro de 2026.
- Prazo final de justificativa (2º turno): 8 de janeiro de 2027.
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