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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

TRF-4 nega pedido liminar de reintegração de posse de imóvel residencial funcional ocupado por servidor da UFPR

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de novembro de 2020, 17:48h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
ufpr
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Ao julgar o agravo de instrumento n° 5046841-18.2020.4.04.0000, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade, a pretensão da Universidade Federal do Paraná para concessão liminar da reintegração de posse e despejo de um servidor que, juntamente de seus familiares, ocupa desde 2011 um imóvel funcional de propriedade da autarquia, localizado na capital.

De acordo com entendimento da turma colegiada, o imóvel somente poderá ser efetivamente desocupado após o julgamento de mérito do processo.

Imóvel funcional

Consta nos autos da ação de reintegração de posse com pedido de tutela liminar, ajuizada pela UFPR em agosto de 2020, que o servidor requerido ocupa o imóvel de sua propriedade desde 2011, quando foi deferida a detenção para utilização como residência funcional, com a celebração do respectivo Termo de Permissão de Uso.

No ano de 2015, a Pró-Reitoria de Administração se recusou a renovar o Termo de Uso de Imóveis Funcionais por parte da UFPR e, diante disso, determinou que as ocupações fossem revogadas até junho de 2016.

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De acordo com alegações da autarquia, desde 2016 vem notificando o servidor réu para desocupar o imóvel, contudo, ele sempre pediu prorrogação de prazo.

Diante disso, a UFPR pugnou à Justiça Federal a expedição de mandado liminar de reintegração de posse em seu favor.

Reintegração de posse

Ao analisar o caso, o juízo de origem indeferiu o pedido de antecipação de tutela ao argumento de que não haveria urgência na desocupação do imóvel funcional.

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Inconformada, a Universidade interpôs agravo de instrumento perante o TRF-4, sustentando que o imóvel ocupado é público e, portanto, é passível de despejo sumário.

O juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, relator do recurso da UFPR, ratificou a sentença de primeira instância, e a turma colegiada, de forma unânime, acompanhou seu voto, mantendo a ocupação do imóvel pelo servidor requerido.

Atualmente, a ação está em trâmite no primeiro grau da Justiça Federal Paranaense e ainda terá o mérito apreciado.

Fonte: TRF-4

Tags: ação de Reintegração de posseCódigo Civildireito civilEsbulhomundo juridicoReintegração de posseusucapião
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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