O pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep será depositado em setembro de 2026, no dia 25, para quem fez a solicitação até 31 de agosto, conforme o calendário oficial estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
Os valores são calculados com base no período de trabalho e nos salários de contribuição registrados durante a participação nos antigos fundos PIS/Pasep. O pagamento é destinado a quem ainda possui saldo disponível e não realizou o saque das cotas a que tem direito.
A consulta de valores e o pedido de ressarcimento podem ser realizados pela internet, utilizando dispositivos como celular ou computador, sem a necessidade de atendimento presencial. Confira a seguir quem pode receber, como solicitar e as próximas datas de liberação.
Ressarcimento do PIS/Pasep: calendário de solicitação e liberação
O crédito do ressarcimento segue o calendário oficial definido pelo governo. Após a solicitação, os valores são liberados no mês seguinte, conforme as datas estabelecidas para cada lote de pagamento. Veja:
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QUERO ENTRAR AGORA →| Data limite para solicitação | Data do crédito em conta | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
Têm direito ao ressarcimento os trabalhadores que possuíam saldo disponível nas cotas do Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos valores para o Tesouro Nacional e que ainda não realizaram o saque.
A medida contempla trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e servidores públicos que tiveram vínculo empregatício entre 1971 e 1988. Em caso de falecimento do titular, o pedido também pode ser feito por herdeiros ou dependentes, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a relação com o beneficiário original e o direito ao recebimento dos valores.
O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, contado a partir da transferência dos recursos dos antigos fundos PIS/Pasep para o Tesouro Nacional.
Valor e pagamento do ressarcimento
O valor médio do ressarcimento das cotas do PIS/Pasep varia entre R$ 2.800 e R$ 2.900, com a quantia individual definida conforme o tempo de serviço e os salários registrados durante o período de participação no fundo.
Os pagamentos seguem a disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Caso os recursos previstos para determinado período sejam insuficientes, a liberação poderá ocorrer no ano seguinte, com aplicação de correção monetária referente ao intervalo entre a solicitação e o pagamento.
Como realizar a consulta do saldo e solicitar o ressarcimento?

A consulta ao saldo do PIS/Pasep pode ser feita de três formas oficiais:
- Por meio do aplicativo FGTS, exclusivamente pelo titular, disponível na Play Store e App Store.
- Na plataforma Repis Cidadão.
- Em qualquer agência da Caixa, seja pelo titular ou beneficiário legal.
A solicitação do ressarcimento pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da Caixa, com apresentação dos documentos exigidos.
Documentos necessários para o processo
Para a solicitação pelo titular, basta um documento oficial de identificação. No caso do beneficiário legal, além de documento de identificação, são aceitos:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária, expedida pelo INSS;
- Declaração do órgão pagador do benefício identificando dependentes;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, com autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes.
Como o pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep é feito?
O valor autorizado é depositado exclusivamente em contas individuais da Caixa, podendo ser:
- Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, se já houver vínculo bancário.
- Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais para quem não possui conta na instituição.
O movimento da conta digital é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, sem necessidade de comparecimento presencial para movimentação bancária.
Caixa e Ministério da Fazenda
A Caixa atua como agente responsável pelo recebimento das solicitações de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep. O pedido pode ser feito pelo app FGTS, que encaminha as informações ao Ministério da Fazenda para análise e autorização da liberação dos valores.
Após a aprovação, a Caixa realiza o pagamento do ressarcimento ao beneficiário, conforme os procedimentos e o calendário oficial estabelecido.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:















