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Rejeitada liminar contra Portaria que exige realização de teste RT-PCT para voos internacionais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de janeiro de 2021, 18:50h
em Mundo Jurídico, Notícias
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou liminar em mandado de segurança impetrado por dois viajantes brasileiros que buscavam suspender o trecho da Portaria 648/2020 do governo federal, segundo a qual passageiros de voos internacionais com destino ao Brasil devem apresentar à companhia aérea o teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19.

A portaria, assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello, determina que o exame deva ser realizado nas 72 horas antes do momento do embarque.

Mandado de segurança

A dupla de brasileiros impetrou o mandado de segurança para conseguir voltar de Punta Cana, na República Dominicana, para o Brasil.

De acordo com suas alegações, eles estão impossibilitados de voltar ao território nacional em decorrência da indisponibilidade dos laboratórios da região para realizar o teste RT-PCR e, diante disso, requereram autorização para embarcar e efetuar o exame laboratorial para Covid-19 na chegada a São Paulo, em laboratório situado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Requisitos da liminar

Ao analisar o caso, Humberto Martins sustentou que a concessão da medida liminar em mandado de segurança demanda os requisitos da relevância jurídica dos argumentos apresentados no processo, consubstanciado na possiblidade do perecimento do bem jurídico objeto do pedido.

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Para o presidente do STJ, a ausência de demonstração de um desses requisitos enseja o indeferimento da liminar.

O ministro arguiu que é inviável permitir o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas em caráter excepcional e temporário pela Anvisa e pelo Governo Federal em detrimento da coletividade.

Assim, Humberto Martins entendeu que a Portaria não apresenta qualquer ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridades públicas.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Fonte: STJ

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Tags: decisão do STJdecisão liminardireito constitucionaldireito e covid-19Mandado de Segurançamundo juridicopandemia da Covid-19Portaria 648/2020voos internacionaisvoos internacionais na pandemia
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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