O pagamento do Bolsa Família, do INSS e do Pé-de-Meia em agosto de 2026 ocorre de modo escalonado, com início no dia 18 para o Bolsa Família, no dia 25 para os beneficiários do INSS que recebem até um salário mínimo e no dia 24 para o Pé-de-Meia. As datas seguem os calendários oficiais, enquanto os valores e as regras de elegibilidade são definidos por portarias e por critérios relacionados ao CadÚnico, à matrícula escolar e à renda.
Os recursos destinados ao Bolsa Família mantêm o piso de R$ 600 por família, enquanto o INSS fixa o benefício mínimo em R$ 1.621. Já o Pé-de-Meia paga parcelas a partir de R$ 200 relacionadas à frequência escolar, ampliando o suporte financeiro aos estudantes da rede pública de ensino médio.
Como cada benefício segue um calendário diferente, os titulares devem acompanhar atentamente as datas para garantir o acesso aos valores. Continue lendo e confira todos os detalhes!
Bolsa Família em agosto de 2026: calendário
O Bolsa Família segue o calendário definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com os pagamentos organizados de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
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QUERO ENTRAR AGORA →Em agosto de 2026, os depósitos começam no dia 18 para os beneficiários com NIS final 1 e seguem até 31 de agosto, quando recebem aqueles com NIS final 0. Confira todas as datas do calendário:
| Final do NIS | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 18/08 |
| 2 | 19/08 |
| 3 | 20/08 |
| 4 | 21/08 |
| 5 | 24/08 |
| 6 | 25/08 |
| 7 | 26/08 |
| 8 | 27/08 |
| 9 | 28/08 |
| 0 | 31/08 |
Moradores de municípios com situação de calamidade pública reconhecida podem receber o pagamento antecipadamente, no primeiro dia do calendário.
Quem tem direito?
Podem receber o Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal de até R$ 218 por pessoa e cumpram as condicionalidades do programa nas áreas de saúde e educação.
- Renda por pessoa: até R$ 218 por mês.
- Cadastro Único: a inscrição é obrigatória, e os dados devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos ou sempre que houver mudança na renda, no endereço ou na composição familiar.
- Saúde: crianças de até 7 anos devem manter a vacinação em dia e realizar o acompanhamento nutricional.
- Educação: a frequência escolar mínima é de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não tenham concluído a educação básica.
- Gestantes e nutrizes: devem cumprir o acompanhamento pré-natal e nutricional exigido pelo programa.
Quais são os valores e os benefícios do Bolsa Família?
O valor mínimo do Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601/2023, é de R$ 600 por família. O pagamento pode ser maior conforme a quantidade e o perfil dos integrantes, já que o programa soma benefícios específicos relacionados à composição familiar.
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 por integrante da família.
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 por criança de até 6 anos.
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos, gestante ou nutriz.
- Benefício Complementar: valor adicional pago quando a soma dos benefícios não alcança o mínimo de R$ 600 por família.
Conta do Bolsa Família
Quando a família é incluída no Bolsa Família, o benefício é depositado mensalmente em uma conta da Caixa, que pode ser uma conta-poupança, poupança digital, poupança social digital, conta simplificada ou conta contábil.
Caso o beneficiário não tenha conta bancária, a Caixa pode abrir gratuitamente uma Conta Poupança Social Digital. Pelo aplicativo CAIXA Tem, é possível consultar e movimentar o valor, pagar contas e fazer Pix.
O cartão Bolsa Família é emitido em nome do Responsável Familiar cadastrado no Cadastro Único e permite realizar saques, compras no débito e pagamentos.
Como sacar e consultar valores do Bolsa Família?
O benefício do Bolsa Família pode ser sacado pelo Responsável Familiar nos seguintes locais:
- Agências da CAIXA;
- Caixas eletrônicos da CAIXA;
- Casas lotéricas;
- Correspondentes CAIXA Aqui, como mercados, padarias e outros estabelecimentos credenciados;
- Pontos de atendimento itinerante, quando disponíveis.
A consulta ao benefício pode ser feita pelos aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Nesses canais, o beneficiário pode:
- Consultar o valor, a data do depósito e a situação do benefício;
- Movimentar a conta pelo aplicativo CAIXA Tem, inclusive para fazer pagamentos, transferências e Pix;
- Obter informações sobre o Cartão Bolsa Família, emitido em nome do Responsável Familiar.
Como devolver valores recebidos indevidamente do Bolsa Família?
Quem recebeu parcelas do Bolsa Família sem ter direito pode regularizar a situação por meio da devolução voluntária. O pagamento pode ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no portal do Tesouro Nacional. Acesse o PagTesouro e informe os dados do responsável familiar e o valor que será devolvido. Durante o preenchimento, utilize as seguintes informações:
- Órgão arrecadador: 55000 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Unidade Gestora Arrecadadora: 550007 – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
- Serviço: 025144 – Devolução de recursos do Bolsa Família do exercício atual;
- Ou: 025132 – Recuperação de despesas de exercícios anteriores do Bolsa Família.
Em seguida, informe o CPF e o nome completo do responsável familiar, o valor principal a ser devolvido e a forma de pagamento desejada. A GRU pode ser quitada por Pix, cartão de crédito ou boleto, inclusive por aplicativos bancários, internet banking ou em agências.
Após o pagamento, guarde o comprovante da devolução. Também é possível comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a devolução voluntária dos valores do Bolsa Família. O tratamento dos dados pessoais segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
INSS em agosto de 2026: calendário
Os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem recebe até um salário mínimo começam em 25 de agosto de 2026 e seguem até 8 de setembro. Já os beneficiários com renda acima do piso nacional recebem entre 1º e 8 de setembro.
As datas variam conforme o valor do benefício e o número final do cartão, desconsiderando o dígito verificador. Veja as datas de acordo com o calendário oficial:
| Final do Benefício | Até 1 Salário Mínimo | Acima de 1 Salário Mínimo |
|---|---|---|
| 1 | 25/08/2026 | 01/09/2026 |
| 2 | 26/08/2026 | 02/09/2026 |
| 3 | 27/08/2026 | 03/09/2026 |
| 4 | 28/08/2026 | 04/09/2026 |
| 5 | 31/08/2026 | 08/09/2026 |
| 6 | 01/09/2026 | 01/09/2026 |
| 7 | 02/09/2026 | 02/09/2026 |
| 8 | 03/09/2026 | 03/09/2026 |
| 9 | 04/09/2026 | 04/09/2026 |
| 0 | 08/09/2026 | 08/09/2026 |
Como identificar o dia do pagamento do INSS?
A data de pagamento do INSS deve ser consultada pelo último dígito antes do traço no cartão de benefício (exemplo: benefício 0104-7, considerar o final 4). O acesso ao extrato pode ser feito pelo Meu INSS, site, aplicativo ou pelo telefone 135.
Valores dos benefícios do INSS

O piso do INSS em 2026 é de R$ 1.621, valor equivalente ao salário mínimo vigente. Já o teto, que corresponde ao valor máximo pago pelo instituto, é de R$ 8.475,55. Os valores foram definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, que estabeleceu reajuste de 3,9% em relação ao ano anterior.
Veja os principais valores:
- BPC/Loas: R$ 1.621.
- Pensão especial Talidomida e outros benefícios mínimos: R$ 1.621.
- Cota salário-família: R$ 67,54 para quem recebe até R$ 1.980,38 mensais.
- Auxílio-reclusão: R$ 1.621 para dependentes do segurado de baixa renda.
Quais são os critérios para receber benefícios do INSS?
Os requisitos variam conforme o benefício ou auxílio solicitado. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por exemplo, é pago ao trabalhador que comprovar, por avaliação médica, estar incapaz para exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Por outro lado, para muitos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, é necessário manter a qualidade de segurado, cumprir a carência e atender às exigências específicas.
O BPC/Loas não exige contribuição ao INSS e é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, inscritas no Cadastro Único. Em regra, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O salário-família é pago ao empregado, inclusive doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, de acordo com o número de filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos, ou com deficiência de qualquer idade. Não há carência, mas é necessário respeitar o limite de renda definido pelo Governo Federal.
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado urbano de baixa renda que tenha pelo menos 24 meses de atividade reconhecida pelo INSS, esteja preso em regime fechado — ou semiaberto, nos casos anteriores a 17 de janeiro de 2019 —, esteja dentro do limite de renda previsto e não receba salário ou benefício durante a prisão.
Já a pensão especial por síndrome da talidomida é concedida às pessoas nascidas a partir de 1º de março de 1958 com deficiência decorrente do uso da substância. O benefício é mensal, vitalício e intransferível.
Prova de vida
A Prova de Vida é o procedimento que confirma que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo aposentadorias, pensões e outros pagamentos. A medida ajuda a prevenir fraudes e depósitos indevidos.
O procedimento é voltado a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que precisam comprovar sua situação periodicamente. A Prova de Vida pode ser feita:
- Presencialmente: no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco responsável pelo benefício.
- Digitalmente: pelo aplicativo gov.br, por meio do reconhecimento facial.
O governo disponibiliza um passo a passo para realizar o procedimento.
Como consultar os pagamentos?
A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Acesse a plataforma com o CPF e a senha da conta gov.br e selecione a opção “Extrato de Pagamento” para verificar o valor do benefício, a data prevista e o banco responsável pelo depósito.
Também é possível baixar o extrato em PDF ou ligar para a Central 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Pé-de-Meia em agosto de 2026: calendário
Estudantes concluintes do primeiro semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) receberão R$ 1.000 do Pé-de-Meia entre os dias 24 e 31 de agosto de 2026, conforme calendário escalonado pelo mês de nascimento. O pagamento corresponde ao incentivo de conclusão.
No mesmo período, também serão retomados os pagamentos do incentivo de frequência. O valor será de R$ 225 para estudantes da EJA e de R$ 200 para alunos do ensino médio regular que alcançaram frequência mínima de 80% nas aulas de maio e junho.
De acordo com o cronograma oficial divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), as parcelas de agosto serão depositadas entre 24 e 31 de agosto, conforme o mês de nascimento do estudante. Veja:
| Mês de nascimento | Data do depósito |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 24 de agosto |
| Março e abril | 25 de agosto |
| Maio e junho | 26 de agosto |
| Julho e agosto | 27 de agosto |
| Setembro e outubro | 28 de agosto |
| Novembro e dezembro | 31 de agosto |
Valores
O estudante do ensino médio regular pode receber até nove parcelas de R$ 200 por frequência escolar, além de R$ 200 pela matrícula e R$ 1.000 por aprovação em cada ano letivo, totalizando até R$ 9.200 ao longo do ensino médio.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o programa paga R$ 200 pela matrícula e até oito parcelas anuais de R$ 225 por frequência, sendo quatro por semestre. Os concluintes que participarem do Enem também podem receber um adicional de R$ 200.
Os valores referentes à frequência ficam disponíveis para saque de acordo com o calendário. Já os depósitos por conclusão anual e o bônus do Enem são liberados somente após a conclusão do ensino médio.
Critérios para participar e receber o Pé-de-Meia
São elegíveis ao Pé-de-Meia, programa instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, os estudantes do ensino médio público com idade entre 14 e 24 anos e os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com idade entre 19 e 24 anos.
Para receber o benefício, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único até 7 de agosto de 2026, ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, possuir CPF regular e manter frequência mínima de 80% nas aulas.
Não é necessário fazer inscrição: a seleção ocorre automaticamente, com base nos dados de matrícula informados pela escola pública e nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).
O pagamento depende de:
- Matrícula registrada e compatível com os dados do CadÚnico;
- Envio e validação das informações pela escola e pela rede de ensino;
- Autorização do responsável pelo aplicativo CAIXA Tem, caso o estudante tenha menos de 18 anos.
Consulta e solução de problemas no Pé-de-Meia
A consulta de dados e pagamentos do Pé-de-Meia pode ser feita na página oficial Consulta Pé-de-Meia ou pelo aplicativo CAIXA Tem. Em caso de bloqueio por inconsistências cadastrais ou de frequência escolar, o estudante deve procurar a escola ou o CRAS para atualizar e regularizar as informações.
Também é possível obter orientações pelo telefone 0800 616161, do Ministério da Educação.
Movimentação da conta
O estudante menor de 18 anos precisa da autorização da mãe, do pai ou do responsável legal para movimentar a conta do Pé-de-Meia no aplicativo CAIXA Tem.
Primeiro acesso do estudante
O aluno deve baixar o CAIXA Tem, selecionar “Entrar no CAIXA Tem”, informar CPF e celular, aceitar os termos de uso e validar o acesso pelo WhatsApp. Depois, precisa fazer o reconhecimento facial e cadastrar uma senha de seis números, que não pode conter CPF, data de nascimento, telefone ou sequências numéricas.
Ao entrar no aplicativo, o estudante verá uma mensagem informando que a movimentação da conta depende da autorização do responsável.
Autorização feita pela mãe ou pelo pai
A mãe ou o pai deve acessar o CAIXA Tem com CPF e senha, selecionar “Pé-de-Meia” ou “Autorizar acesso ao Jovem”, informar o CPF do estudante, confirmar os dados, escolher o perfil correspondente, aceitar o termo de consentimento e confirmar com a senha do aplicativo.
No caso do pai, também será necessário fotografar a frente e o verso do RG do estudante. A autorização pode levar até 48 horas. Caso o aluno não tenha RG, o procedimento deverá ser realizado em uma agência da Caixa.
Responsável que não seja pai ou mãe
Quando o responsável legal não for o pai nem a mãe, a autorização deve ser feita presencialmente em uma agência da Caixa. É necessário apresentar um documento que comprove a guarda, como termo de tutela ou curatela, decisão judicial ou guia de acolhimento.
Autorização pelo caixa eletrônico
A mãe também pode autorizar o estudante em um terminal de autoatendimento da Caixa, usando cartão social e biometria, cartão e senha ou apenas a biometria.
No caixa eletrônico, basta selecionar “Outras opções”, depois “Autoriza Pé-de-Meia”, informar o CPF da mãe, validar a biometria, digitar o CPF do estudante e confirmar os dados.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre os pagamentos do Bolsa Família em agosto de 2026:











