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Início Direitos do Trabalhador

Portaria Permite Recontratação de Funcionário Demitido Sem justa Causa no Período de 90 dias

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de agosto de 2020, 12:30h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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De acordo com a Portaria 16.665/20, empresas podem demitir e, posteriormente, recontratar os funcionários em menos de 90 dias enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.

Trata-se de medida que visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões.

Publicada em 14/07/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, referida Portaria muda norma de 1992 que estipulava como fraude esse tipo de movimentação e surgiu para evitar golpes no FGTS.

 

Possibilidade de Recontratação de Empregado Demitido

Inicialmente, importante salientar a diferença entre uma portaria e uma lei.

Com efeito, na medida em que a lei tem valor para todos, a portaria é uma orientação para os funcionários públicos do órgão em questão.

Em que pese a Portaria 16.665/20 autorize a dispensa seguida de recontratação, recontratar em menos de 90 dias o mesmo profissional consiste em ato permitido no ordenamento pátrio.

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Outrossim, a portaria orienta os funcionários do Ministério da Economia a não interpretar de início que uma recontratação no período de calamidade seja fraudulenta.

Contudo, isso não isenta a empresa de uma investigação ou ação na Justiça do Trabalho por essa razão, se for comprovado uma motivação ilegítima.

Além disso, a portaria determina o seguinte para a recontratação:

“poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Redução de Custos

Em contrapartida, as empresas não poderão usar o recurso para reduzir seus custos com folha de pagamento.

Desse modo, a portaria não libera a recontratação em qualquer termo ou a redução imediata de direitos.

Além disso, a CLT estabelece que as reduções de salário ou benefícios pelas empresas ocorrem apenas por meio de negociação coletiva com os sindicatos.

Assim, a decisão confere segurança jurídica para que empresas priorizem a oferta de vagas a ex-funcionários dispensados recentemente.

No entanto, lei trabalhista está acima da publicação de hoje.

Destarte, para o trabalhador, a recomendação é manter um diálogo com seu sindicato, que pode identificar irregularidades nas novas propostas de emprego e terá mais condições para entrar com ação coletiva na justiça.

Além disso, os demitidos devem verificar o correto recebimento de todos os valores rescisórios a que têm direito.

Tags: Direito do trabalhodireito e covid-19direito trabalhistaLegislação Trabalhistamundo juridicoportaria 16.665/20recontrataçãoRecontratação de Funcionários Demitidos Durante a PandemiaVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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