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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Penhora de até 30% de Faturamento de Bar é Suspensa Durante Pandemia do Covid-19

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
21 de agosto de 2020, 12:24h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
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Nos autos do Processo 2115884-48.2020.8.26.0000, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o bloqueio de até 30% do faturamento de um bar da capital paulista.

Com efeito, entendeu o magistrado que a penhora pode inviabilizar a sobrevivência da empresa em período de crise econômica e sanitária.

Outrossim, a medida valerá enquanto durar a situação de calamidade pública provocada  pela Covid-19.

 

Suspensão da Penhora

Inicialmente, no caso em tela, o juízo de primeiro grau determinou a penhora para pagamento de uma dívida com um banco.

Diante disso, o proprietário do bar recorreu ao TJSP alegando dificuldades financeiras decorrentes da epidemia.

Neste sentido, o estabelecimento alegou queda de faturamento em razão do fechamento do bar por alguns meses.

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Outrossim, sustentou que o bloqueio do faturamento poderia comprometer sua sobrevivência.

O relator do processo, desembargador Edgard Rosa, argumentos do recorrente.

Além disso, determinou prioridade na preservação da empresa e citou documentos que comprovam enorme queda no faturamento do bar.

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De acordo o processo, o estabelecimento faturou R$ 1,8 milhão em abril de 2019 contra R$ 9 mil em abril deste ano.

Destarte, para o ministro, a penhora do faturamento se revela “irrazoável” e poderá levar ao comprometimento das atividades do bar.

Neste sentido, argumentou o ministro relator, em sua fundamentação:

“A atual conjuntura econômico-social, decorrente da pandemia relacionada à Covid-19, constitui situação excepcional que impõe às partes, no espírito de cooperação mútua, a adoção de medidas tendentes ao enfrentamento da crise. É notório que o setor de bares e restaurantes vem sendo um dos mais afetados pelo isolamento imposto pelas autoridades com vistas a impedir a disseminação da doença, diante da impossibilidade de recebimento de público”

Por fim, após a retomada das atividades econômicas em São Paulo, o relator decidiu que o banco credor poderá, em quadro que propicie maior faturamento, solicitar novamente a penhora e o reexame do caso pelo juízo de primeira instância.

Assim, por unanimidade, os ministros da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram a decisão.

Tags: Código CivilCódigo de Processo Civildireito civildireito e covid-19Execuçõesmundo juridicopenhora
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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