O Conselho da Justiça Federal (CJF) destinou mais de R$ 2,4 bilhões ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para 157.691 aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS. Os valores são referentes a decisões favoráveis em 113.874 ações judiciais concluídas em junho, muitas delas coletivas, relacionadas à concessão e à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A confirmação de que o processo está incluído no lote e a data em que o dinheiro ficará disponível dependem do Tribunal Regional Federal responsável pela ação. Cada TRF recebe os recursos e segue um cronograma próprio para realizar os depósitos.
Por isso, a consulta precisa ser feita no portal do tribunal da região onde o processo tramitou, com o CPF, o número da RPV ou os dados da ação. Continue a leitura e confira mais informações!
Atrasados do INSS somam mais de R$ 2,4 bilhões
A maior parte dos beneficiados é formada por aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS. O grupo integra um total de 248.833 pessoas que entraram com ações contra órgãos da União e tiveram decisões favoráveis.
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QUERO ENTRAR AGORA →Ao todo, foram concluídos 194.131 processos em maio, garantindo o direito ao recebimento dos valores determinados pela Justiça.
Com base nessas decisões, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 2,86 bilhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Quem recebe os atrasados do INSS?
Os pagamentos são destinados a pessoas que venceram ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs), responsáveis por julgar processos de menor valor contra órgãos públicos, e que já tiveram a ordem de pagamento emitida. Em geral, essas ações tratam da revisão ou da concessão de:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Outros benefícios previdenciários e assistenciais.
A inclusão no lote não alcança todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo precisa estar encerrado, sem recurso pendente, e a RPV precisa constar na remessa enviada ao tribunal.
Herdeiros também têm direito
Herdeiros de segurados falecidos também podem receber o crédito. Para isso, precisam comprovar o vínculo legal e a condição de sucessores, mediante a apresentação dos documentos exigidos no processo. O falecimento do beneficiário não extingue o direito ao valor reconhecido judicialmente.
Como consultar
Para consultar se têm direito ao recebimento, o segurado precisa identificar o TRF ligado ao estado onde a ação tramitou. Depois, basta acessar a área de consulta de RPVs e precatórios no portal regional.
A consulta exige o preenchimento do CPF e de apenas uma das seguintes informações:
- CPF do beneficiário;
- Número do processo;
- Número da RPV ou requisição;
- Registro do precatório, quando houver;
- Número da OAB do advogado, caso o sistema aceite esse dado.
TRF em cada estado
Confira, a seguir, a lista completa dos TRFs por estado:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF2: RJ e ES;
- TRF3: SP e MS;
- TRF4: RS, PR e SC;
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB;
- TRF6: MG.
As opções de pesquisa variam. Alguns sistemas aceitam o CPF, o número da OAB ou os dados da requisição.
RPV: limite e prazo em 2026

A Requisição de Pequeno Valor é usada para quitar dívidas judiciais federais de até 60 salários mínimos. Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, o teto da RPV chega a R$ 97.260. Valores acima desse limite seguem o regime de precatório.
A RPV precisa ser paga em até 60 dias, contados do protocolo no respectivo Tribunal Regional Federal. No entanto, a data do saque varia conforme o processamento do TRF e a abertura da conta judicial.
Como funciona o pagamento
O CJF encaminha os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela distribuição dos valores aos beneficiários. Cada tribunal segue um cronograma próprio para realizar os depósitos nas contas informadas pelos ganhadores das ações.
Nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os pagamentos são efetuados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários que venceram os processos.
Veja os valores destinados por região
A maior quantia previdenciária ficou com o TRF1. Já o TRF4 reúne o maior número de beneficiários nesta rodada. Veja:
| Tribunal e jurisdição | Total geral | Previdenciário e assistencial | Processos | Beneficiários |
|---|---|---|---|---|
| TRF DA 1ª REGIÃO (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) | R$ 679.411.720,50 | R$ 584.636.569,31 | 29.083 | 35.289 |
| TRF DA 2ª REGIÃO (RJ e ES) | R$ 301.225.725,25 | R$ 217.094.412,74 | 9.610 | 14.127 |
| TRF DA 3ª REGIÃO (SP e MS) | R$ 484.406.148,23 | R$ 384.926.017,61 | 12.764 | 16.885 |
| TRF DA 4ª REGIÃO (RS, PR e SC) | R$ 623.984.745,33 | R$ 536.356.655,52 | 28.585 | 41.219 |
| TRF DA 5ª REGIÃO (PE, CE, AL, SE, RN e PB) | R$ 492.597.733,29 | R$ 421.574.449,86 | 20.024 | 32.812 |
| TRF DA 6ª REGIÃO (MG) | R$ 280.076.694,76 | R$ 260.070.176,22 | 13.808 | 17.359 |
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