Os trabalhadores autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais seis meses para se adequarem às regras da reforma tributária.
O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas ao pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Inicialmente previstas para julho, essas obrigações só passarão a valer em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo de adaptação para contribuintes, administrações tributárias e empresas de tecnologia responsáveis pelos sistemas.
O que muda para os contribuintes?
O decreto publicado nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS dentro da reforma tributária sobre o consumo.
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QUERO ENTRAR AGORA →Com o adiamento, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:
- Pessoas físicas contribuintes da CBS;
- Produtores rurais pessoas físicas enquadrados na legislação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS.
Desenvolvimento de sistema simplificado
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá finalizar o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e dará mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.
A ideia é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital simplificado e integrado aos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Também estão previstos:
- Ambiente de testes;
- Manuais técnicos;
- Orientações operacionais para contribuintes e desenvolvedores.
O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Reforma tributária
A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que instituiu a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob responsabilidade de estados e municípios.
O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A exigência não alcança todas as pessoas físicas, mas apenas aquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
O que é o Nanoempreendedor?
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte.
Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há necessidade de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Especialistas avaliam, contudo, que fornecedores de bens e serviços poderão sofrer pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtor rural
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
Datas importantes
Confira as principais datas divulgadas:
| Data | Evento |
|---|---|
| 21 de julho de 2026 | Publicação do Decreto nº 13.075 |
| 22 de julho de 2026 | Divulgação no Diário Oficial da União (DOU) |
| Novembro de 2026 | Lançamento previsto do sistema simplificado de inscrição no CNPJ |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais |
Quem será afetado
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São elas:
- Prestadores de serviços com receita anual superior a R$ 40,5 mil;
- Autônomos com faturamento acima de R$ 40,5 mil;
- Produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões;
- Fornecedores de bens e serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.
Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão atingidos pela exigência.
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