O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe atualizações em algumas regras para 2026, tornando fundamental conhecê-las, tanto para quem já recebe benefícios quanto para quem ainda está construindo seu tempo de contribuição. Continue a leitura para saber mais detalhes.
Prazo de 60 dias para sacar o benefício no banco
Uma das novidades mais importantes é relacionada ao prazo para sacar o benefício na rede bancária. Agora, o segurado precisa ficar atento: se o valor não for retirado em até 60 dias após a data prevista para o pagamento, o banco devolve o montante ao INSS.
Essa devolução não é uma penalização, mas sim uma medida de segurança pensada principalmente para evitar fraudes, como saques indevidos em benefício de segurados já falecidos.
Se perder esse prazo, o segurado não perde o direito ao valor, mas precisa regularizar a situação. Para resolver, basta solicitar o pagamento pelos canais de atendimento do INSS.
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QUERO ENTRAR AGORA →No caso dos pagamentos feitos por cartão magnético, o titular que não sacar no prazo também não fica sem o benefício, mas deverá ir até uma agência do INSS para reativar o depósito.
Resultado da perícia médica pode ser consultado sem sair de casa
A perícia médica segue obrigatória para quem solicita ou renova benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A boa notícia é que, atualmente, ficou muito mais fácil acompanhar o resultado: ele pode ser conferido a partir das 21h do mesmo dia da perícia, pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa.
Para conferir, é só acessar o portal ou aplicativo com CPF e senha, e localizar a opção de “resultado do benefício por incapacidade”.
O documento mostra os dados do segurado, o motivo da avaliação, a decisão (aprovado ou negado) e o motivo da resposta.
Caso a perícia seja indeferida, o segurado pode recorrer no prazo de 30 dias, reunindo a documentação necessária pelo próprio Meu INSS.
Margem consignável volta a 45% para aposentados e pensionistas
Em 2026, uma mudança importante para aposentados e pensionistas do INSS foi o restabelecimento da margem consignável de 45% sobre a renda mensal.
Isso aconteceu porque a Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que havia reduzido este limite para 40%, perdeu a validade após não ser aprovada pelo Congresso no prazo necessário, automaticamente restabelecendo a regra anterior.
A margem consignável determina quanto do benefício pode ser usado para pagamento de parcelas de empréstimos consignados, ou seja, quanto do valor que o aposentado ou pensionista recebe pode ser descontado diretamente do seu benefício para pagamento de dívidas.
Com o retorno ao percentual de 45%, ficou novamente autorizado comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos e financiamentos tradicionais, 5% com saques ou despesas do cartão de crédito consignado e mais 5% para operações feitas por meio do cartão consignado de benefício.
Essa divisão havia sido alterada temporariamente com a medida provisória, que diminuiu a parte destinada ao empréstimo para 30% e previa reduções adicionais para os próximos anos, mas como o texto não virou lei, voltou a valer o limite maior.
Vale ressaltar que essa ampliação não atinge o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja margem continua limitada a 35% do valor do benefício.
Quem já possuía empréstimos consignados contratados sob as regras antigas não terá alterações automáticas nos contratos. Se houver interesse, o segurado poderá refinanciar ou fazer portabilidade para buscar vantagens com a nova margem, mas é importante ter cautela para não comprometer excessivamente a renda mensal.
Mesmo com a mudança já valendo legalmente, a atualização prática do limite depende dos ajustes tecnológicos realizados pelo INSS e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. (Dataprev).
Por isso, pode ser que o novo limite não apareça imediatamente para todos os segurados, sendo fundamental consultar o Meu INSS ou a instituição financeira antes de tentar contratar ou aumentar valores.
Complementação de contribuições abaixo do salário mínimo
Para quem está perto de se aposentar, uma mudança relevante envolve a possibilidade de complementar contribuições feitas abaixo do salário mínimo. Isso é comum entre trabalhadores autônomos e contribuintes individuais que, em algum momento, recolheram valores inferiores ao piso nacional.
Após a Reforma da Previdência, contribuições abaixo do mínimo não são contabilizadas para qualquer benefício, a não ser que sejam complementadas.
O processo, agora, está mais simples e pode ser feito direto pelo Meu INSS, no serviço chamado “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional nº 103/2019”.
Basta informar o ano de referência e seguir as orientações da plataforma. Antes de pagar, é importante conferir o extrato de contribuições (CNIS) para saber se aquele mês realmente é necessário para atingir o tempo mínimo de benefício.
Onde tirar dúvidas sobre o INSS

Para tirar dúvidas sobre o INSS, o segurado conta com diferentes canais oficiais de atendimento, pensados para facilitar o acesso à informação e resolver rapidamente as principais demandas.
O principal deles é o Meu INSS, disponível em versão web e aplicativo para celular, onde se pode consultar informações detalhadas sobre benefícios, requerimentos e andamento de processos, além de acessar diversos serviços sem sair de casa.
Outra opção eficiente é a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, fornecendo orientações sobre agendamentos, requisitos e esclarecendo dúvidas gerais por meio de ligação gratuita.
Quem preferir atendimento presencial pode buscar uma agência do INSS, mas para ser atendido é preciso fazer o agendamento prévio, justamente para evitar filas e agilizar o suporte.
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