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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Justiça Federal de SP Condena Mulher por Crime de Estelionato Contra a Previdência Social

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
27 de agosto de 2020, 02:53h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
SURPRESA TOTAL: Consignado do INSS tem ALTERAÇÃO nas regras para contratação

Regras na contratação do consignado do INSS. Imagem: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress

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No julgamento da Ação Penal nº 5012797-52.2019.4.03.6105 1ª Vara Federal de Campinas/SP condenou, na última quinta-feira (20), uma mulher a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa, por crime de estelionato contra a Previdência Social cometido duas vezes.

Outrossim, a sentença substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de três salários mínimos; prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de R$ 788,00 para reparação do dano ao INSS e cerca de R$ 10 mil para reparação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Concessão Fraudulenta de Seguro-desemprego e Salário-maternidade

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ré encabeçava um esquema de fraudes que consistia na inserção de vínculos empregatícios fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em favor de terceiros, a fim de subsidiar a obtenção de seguro-desemprego e de outros benefícios.

Neste caso, a acusada e outras três pessoas, todas responsáveis pelas atividades de um escritório de contabilidade, teriam agido em conluio para a prática dos delitos.

Com efeito, a criação de vínculos empregatícios falsos era feita com a utilização dos dados de empresas clientes do referido escritório.

No papel de principal operadora do esquema, a ré arregimentou diversas pessoas interessadas na obtenção de benefícios indevidos, dentre elas uma amiga da faculdade.

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De acordo com o que foi apurado pelo MP, a acusada obteve a concessão fraudulenta de seguro-desemprego e salário-maternidade para a colega ao providenciar o cadastramento de vínculos laborais fictícios com diversas empresas.

Assim, as práticas resultaram em um prejuízo de R$ 10.357,83 com o pagamento do seguro-desemprego (2008/2009 e 2013/2014), além de R$ 788 de salário-maternidade, pago em 2015.

Não obstante, a colega também foi denunciada por sua participação nos delitos, porém teve o processo desmembrado.

Sentença Condenatória

Em juízo, a ré admitiu os fatos narrados na denúncia, alegando que se prontificou a ajudar a amiga registrando-a como funcionária de clientes de seu escritório que aceitavam essa “troca de serviço”.

Na sentença, a juíza federal Marcia Souza de Oliveira afirma que o “modus operandi” das integrantes do referido escritório de contabilidade foi desvendado pela equipe de Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), da Gerência Executiva do INSS de Campinas.

Neste sentido, o esquema de fraudes aumentou à medida que os falsos vínculos eram criados a partir da utilização de dados de empresas ativas.

Com as informações obtidas no âmbito do INSS, a Polícia Federal deflagrou, em outubro de 2016, a Operação Mamba.

Na ação principal relativa a essa investigação, as responsáveis pelo escritório de contabilidade foram denunciadas pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos públicos e estelionato.

Por fim, a denúncia original não abarcou todos os crimes praticados durante o período de atuação da quadrilha (cerca de 10 anos).

Diante disso e devido à complexidade dos fatos, o juízo autorizou o desmembramento das investigações com o uso das provas produzidas na ação principal para instruir novos procedimentos apuratórios.

Tags: Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIScódigo penalCrime de Estelionatocrime de estelionato contra a previdência socialdireito penalEstelionatoFundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)Gerência Executiva do INSSjustiça federalMinistério Público Federal (MPF)Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB)Operação Mamba
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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