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Início Direitos do Trabalhador

Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de vigilante que cumpriu protocolos de segurança

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
27 de outubro de 2020, 07:39h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
índice
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A 3ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reverteu a demissão por justa causa de um vigilante que foi assaltado enquanto transportava valores na cidade de Feira de Santana/BA.

Diante do ocorrido, o trabalhador ajuizou ação pleiteando o pagamento de indenização por danos morais em razão da demissão, que ocorreu após o incidente, em junho de 2018.

Procedimentos de segurança

Consta nos autos do processo nº 000055436.2018.5.05.0196 que, em junho de 2018, a equipe de segurança estava voltando à base da empresa com grande quantia, quando o carro-forte em que se encontravam foi alvejado e ultrapassado por dois veículos com bandidos armados com fuzis.

Conforme relatos do vigilante, ao manobrar o veículo e tentar seguir na direção contrária, o motorista que transportava os vigilantes fez com que o automóvel capotasse e, ato contínuo, os bandidos ameaçaram os funcionários e roubaram o dinheiro.

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A fim de justificar a dispensa por justa causa do vigilante, a reclamada aduziu que o trabalhador deixou de acionar dispositivos de segurança como o botão Sipe, que veda o cofre com material, dificultando sua abertura, e o botão de pânico, que notifica, de modo silencioso, a central de monitoramento a respeito do assalto.

No entanto, o reclamante argumentou que o botão Sipe apresentava problemas, o que já havia sido informado no “check list” de segurança do carro antes do transporte.

Com efeito, o vigilante e uma testemunha do processo narraram ter conseguido efetuar os procedimentos de segurança, apertando os botões que, no entanto, não funcionaram.

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Danos morais

Ao analisar o caso, a desembargadora Vânia Chaves, relatora, sustentou inexistir prova de conduta ilícita por parte da reclamante ou sua culpa pelo resultado do assalto.

Por outro lado, a relatora sustentou que o autor da demanda foi vítima do assalto, passando por uma situação de extrema vulnerabilidade e estresse e, não obstante, após o ocorrido, foi dispensado pela reclamada.

Ademais, de acordo com a magistrada, em que pese os relatos do autor e da testemunha, a empregadora não apresentou check list do dia do acidente, razão pela qual o sistema de segurança não foi automaticamente acionado após ser atingido por tiros.

Assim, ao ratificar a sentença que reverteu a demissão por justa causa abusiva, Vânia Chaves condenou a empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Fonte: TRT-BA

Tags: Danos moraisDemissão por justa causaDireito do trabalhodireitos do trabalhadorDispensa por Justa Causaindenização por danos moraisJusta causareversão da justa causa
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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