• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Estabilidade da Gestante vs Aborto Involuntário

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:38h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Consoante o art. 394 da CLT, mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Além disso, dispõe o art. 395 da CLT que, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas.

Neste caso, ficar-lhe-á assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Com efeito, considera-se aborto não criminoso aquele que não for tipificado pelo Código Penal como crime.

No presente artigo, discorreremos sobre decisão firmada pelo TST no sentido de que o aborto involuntário impede a concessão de estabilidade provisória de até 5 meses após o parto à trabalhadora.

Aborto Involuntário vs Estabilidade Provisória

Conforme supramencionado, a ocorrência de aborto espontâneo inviabiliza a concessão de estabilidade provisória de até cinco meses após o parto à trabalhadora.

Trata-se de decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um agravo de instrumento de acordo com o voto do juiz convocado Décio Sebastião Daidone.

Este recurso foi submetido à apreciação do TST por uma ex-empregada da Venbo Comércio de Alimentos Ltda. contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).

Neste sentido, de acordo com o juiz Décio Daidone:

“O objetivo maior da garantia constitucional é a proteção da maternidade e da infância, e não apenas resguardar a gestante da demissão arbitrária (sem justa causa).

Não sendo possível exercer a tutela do nascituro (criança em gestação), a aplicação do art. 10, inciso II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) perde o sentido.”

Neste caso, o objetivo da trabalhadora era o de submeter ao exame do TST o pedido de pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória da gestante.

Para tanto, sustentou que a Constituição não faz qualquer referência à necessidade do nascimento com vida da criança para a concessão do direito.

Outrossim, a trabalhadora alegou que, à época da demissão, a empresa sabia de sua gravidez.

VocêPode Gostar

Idoso conferindo cédulas em agência bancária, representando o anúncio de pausa nos pagamentos do INSS nesta semana.

INSS confirma pausa nos pagamentos nesta semana: veja quem será afetado e quando os depósitos voltam

1 de junho de 2026, 21:59h
Aposentado e pensionista analisando documentos do INSS, representando a contestação de descontos indevidos no benefício até 20 de junho.

INSS alerta: aposentados e pensionistas têm até 20 de junho para contestar descontos indevidos

1 de junho de 2026, 20:19h
Homem sorridente segura cédulas de reais em agência bancária, representando a liberação do saque de R$ 6.220 pela Caixa.

CAIXA libera saque de R$ 6.220 para moradores de SP, MG, RJ e PE: prazo para solicitar termina em 2 de junho

1 de junho de 2026, 17:59h

Ademais, que sua dispensa aos quatro meses de gestação provocou-lhe sérios danos morais e de saúde, resultando no aborto involuntário.

Todavia, a manifestação regional não lhe reconheceu a prerrogativa da estabilidade provisória.

Parto do Feto Com ou Sem Vida

Ato contínuo, a trabalhadora sustentou, ao TST, violação ao dispositivo do ADCT e do art. 7º, inciso XVIII da Constituição.

Estes dispositivos preveem a concessão de licença gestante, sem prejuízo de salários e emprego.

No entanto, ao examinar o tema, Décio Daidone demonstrou o acerto do posicionamento do TRT-RJ:

“Ao contrário do que entende a trabalhadora, a decisão regional não violou dispositivos da Constituição, pois em momento algum negou a existência da garantia de emprego ou a vedação da dispensa arbitrária da empregada gestante, mas apenas não ser devida estabilidade ou indenização pelo período correspondente, por não ter havido parto com nascimento com vida do feto, que já se encontrava sem vida antes do aborto.

Muito embora a estabilidade provisória seja assegurada a partir da concepção, é essencial que a gestação chegue ao seu termo com o nascimento com vida da criança”.

Por fim, o juiz repisou o art. 395 da CLT, que trata do caso de aborto não criminoso.

Segundo este dispositivo, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado seu retorno à função ocupada antes do afastamento:

“Como se vê, estando a gestante em plena prestação de serviços, quando da ocorrência de aborto voluntário, teria assegurado apenas o repouso de duas semanas antes de retornar às atividades normais, ou seja, nem mesmo se estivesse trabalhando haveria direito à estabilidade no emprego ou sua conversão em indenização”.

Por fim, insta salientar que, embora este julgamento tenha ocorrido em 2014, trata-se de entendimento pacificado e utilizado pela Justiça do Trabalho até hoje.

Tags: Aborto InvoluntárioConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)direito da gestanteDireito do trabalhoEntendimento do TSTEstabilidade da Gestanteestabilidade da gestante no empregoEstabilidade provisóriainaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporárioJustiça do TrabalhoTese do TST
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Idoso conferindo cédulas em agência bancária, representando o anúncio de pausa nos pagamentos do INSS nesta semana.
INSS

INSS confirma pausa nos pagamentos nesta semana: veja quem será afetado e quando os depósitos voltam

1 de junho de 2026, 21:59h
Aposentado e pensionista analisando documentos do INSS, representando a contestação de descontos indevidos no benefício até 20 de junho.
INSS

INSS alerta: aposentados e pensionistas têm até 20 de junho para contestar descontos indevidos

1 de junho de 2026, 20:19h
Homem sorridente segura cédulas de reais em agência bancária, representando a liberação do saque de R$ 6.220 pela Caixa.
FGTS

CAIXA libera saque de R$ 6.220 para moradores de SP, MG, RJ e PE: prazo para solicitar termina em 2 de junho

1 de junho de 2026, 17:59h
Aposentado brasileiro segurando notas de cem reais em casa, representando os depósitos de R$ 8.475,55 do INSS nesta terça-feira, 2 de junho.
INSS

INSS confirma depósitos de R$ 8.475,55 nesta terça-feira (02/06) para aposentados e pensionistas; veja quem será contemplado

1 de junho de 2026, 11:59h
Idosa com cédulas de dinheiro nas mãos comemorando, representando o benefício do INSS de R$ 8.475,55 liberado nesta segunda-feira (1º).
INSS

INSS: beneficiários com cartões terminando em 1 e 6 recebem R$ 8.475,55 nesta segunda-feira (1º)

1 de junho de 2026, 08:19h
Senhora sorrindo ao conferir cédulas de reais em sua sala, simbolizando pagamento da segunda parcela do 13º salário.
13º Salário

Últimos pagamentos da segunda parcela do 13º salário: saiba quem ainda vai receber

31 de maio de 2026, 21:59h
Próxima postagem
estudar melhor

Estudos: 5 dicas para estudar melhor de acordo com a ciência

Auxílio de R$600: Novo calendário divulgado para quem contestou ou foi bloqueado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Quatro agentes de trânsito do DETRAN-AL com uniforme azul e colete amarelo, conversam em avenida de Maceió.

Detran-AL prorroga inscrições para concurso com mais de 100 vagas e salários de até R$ 7.800

1 de junho de 2026, 23:19h
Rapaz de cabelos cacheados escuros e camiseta azul-marinho lê papéis com atenção em mesa com livros empilhados.

Novo edital do concurso TC-DF avança com banca escolhida e comissão formada

1 de junho de 2026, 22:49h
Idoso conferindo cédulas em agência bancária, representando o anúncio de pausa nos pagamentos do INSS nesta semana.

INSS confirma pausa nos pagamentos nesta semana: veja quem será afetado e quando os depósitos voltam

1 de junho de 2026, 21:59h
Homem de meia-idade com óculos na cabeça, expressão surpresa, olhando tablet sobre mesa com papéis amassados e documentos.

Fim da declaração manual? Imposto de Renda pode ser automatizado pela Receita Federal

1 de junho de 2026, 21:19h
Homem sorridente de camisa xadrez amarela e roxa segura bilhete da Lotofácil 3700 e celular em frente à lotérica Caixa

Resultado da Lotofácil 3700: Confira os números sorteados de hoje 01/06

1 de junho de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.