Está desempregado? Conheça três benefícios que podem ser solicitados

Atualmente, o país está passando por uma crise econômica muito grave, que tem elevado, inclusive, o índice de desemprego.

A pandemia ocasionada pela Covid-19 vem impactando os cidadãos brasileiros desde o seu início. Atualmente, o país está passando por uma crise econômica muito grave, que tem elevado, inclusive, o índice de desemprego.

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Atualmente, para os desempregados, o governo oferece alguns benefícios de amparo.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de uma conta poupança criada por meio de depósitos que devem ser realizados pelo empregador mensalmente.

Porém, os recursos só podem ser sacados em situação específicas previstas na legislação trabalhistas, como mediante a demissão sem justa causa, por exemplo. Neste caso, é permitido a retirada integral do dinheiro acumulado na conta + 40% de multa sobre o valor do saldo.

Seguro-desemprego

O Seguro-desemprego é um amparo pago exclusivamente quando o trabalhador é demitido sem justa causa, podendo ser incluído nas iniciativas rescisórias. O benefício é disponibilizado entre três a cinco parcelas, a depender de quantas vezes o cidadão o solicitou, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

No entanto, o seguro-desemprego não é concedido a qualquer trabalhador, sendo liberado apenas aos seguintes perfis:

  • Trabalhadores CLT (carteira assinada);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pescadores profissionais;
  • Trabalhadores resgatados de condição de escravidão ou semelhante.

O trabalhador deve solicitar o benefício no prazo de 7 a 120 dias após a dispensa. Para isto, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.

BPC/Loas

Por fim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado aos cidadãos de baixa renda que possuem idade igual ou superior a 65 anos, ou que são portadores de alguma deficiência, incluindo crianças e adolescentes. Para ter acesso ao abono é necessário:

  • Possuir renda familiar per capita mensal de até ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022);
  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir 65 anos ou mais, ou ser portador de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, este segundo não exige idade mínima.

Cabe salientar que o valor de benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Isso porque, a abono é liberado mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não exige contribuição previamente.

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