A pandemia ocasionada pela Covid-19 vem impactando os cidadãos brasileiros desde o seu início. Atualmente, o país está passando por uma crise econômica muito grave, que tem elevado, inclusive, o índice de desemprego.
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Atualmente, para os desempregados, o governo oferece alguns benefícios de amparo.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de uma conta poupança criada por meio de depósitos que devem ser realizados pelo empregador mensalmente.
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QUERO ENTRAR AGORA →Porém, os recursos só podem ser sacados em situação específicas previstas na legislação trabalhistas, como mediante a demissão sem justa causa, por exemplo. Neste caso, é permitido a retirada integral do dinheiro acumulado na conta + 40% de multa sobre o valor do saldo.
Seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é um amparo pago exclusivamente quando o trabalhador é demitido sem justa causa, podendo ser incluído nas iniciativas rescisórias. O benefício é disponibilizado entre três a cinco parcelas, a depender de quantas vezes o cidadão o solicitou, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
No entanto, o seguro-desemprego não é concedido a qualquer trabalhador, sendo liberado apenas aos seguintes perfis:
- Trabalhadores CLT (carteira assinada);
- Trabalhadores domésticos;
- Pescadores profissionais;
- Trabalhadores resgatados de condição de escravidão ou semelhante.
O trabalhador deve solicitar o benefício no prazo de 7 a 120 dias após a dispensa. Para isto, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.
BPC/Loas
Por fim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado aos cidadãos de baixa renda que possuem idade igual ou superior a 65 anos, ou que são portadores de alguma deficiência, incluindo crianças e adolescentes. Para ter acesso ao abono é necessário:
- Possuir renda familiar per capita mensal de até ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022);
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir 65 anos ou mais, ou ser portador de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, este segundo não exige idade mínima.
Cabe salientar que o valor de benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Isso porque, a abono é liberado mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não exige contribuição previamente.









