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Início Economia

IBS e CBS na nota fiscal: entenda a mudança que começou nesta semana e o significado das novas siglas da Reforma Tributária

Cronograma prevê mudanças graduais em notas fiscais, declarações e documentos eletrônicos.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
4 de agosto de 2026, 12:22h
em Economia
Trabalhador analisa nota fiscal com campos do IBS e da CBS durante a transição da Reforma Tributária.

Notas fiscais passam a exibir IBS e CBS; saiba como funciona a mudança./ Imagem: Notícias Concursos

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Desde segunda-feira (3), empresas de todo o Brasil devem adaptar as notas fiscais eletrônicas para informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), como parte da transição para o novo modelo tributário criado pela reforma.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais busca preparar empresas e órgãos públicos para substituir gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O objetivo central é simplificar a cobrança tributária sobre o consumo, com base no novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Nesta primeira etapa, a ausência de informações sobre IBS e CBS não invalida os documentos fiscais, conforme comunicado oficial. Essa flexibilização permite que empresas emitam NF-e, NFC-e e CT-e sem a rejeição automática dos documentos, enquanto os sistemas passam por ajustes. Contudo, a adaptação é fundamental, já que o novo sistema será exigido de forma definitiva a partir de 2027. Veja mais!

O que são IBS e CBS na prática?

O IBS será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS ( Imposto Sobre Serviços), enquanto a CBS será federal e substituirá PIS/Pasep e Cofins. Ambos fazem parte da reforma tributária aprovada, criando um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com o intuito de trazer mais transparência e facilidade no recolhimento de tributos nas operações de consumo.

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Esses novos tributos vão aparecer destacados na nota fiscal, tornando explícito ao consumidor o quanto está sendo pago em impostos federais, estaduais e municipais.

Quais documentos fiscais já mudaram nesta semana?

Desde 3 de agosto, estão obrigados a prever campos específicos para IBS e CBS os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), usada na venda entre empresas;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que registra vendas ao consumidor final;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), utilizado por transportadoras;
  • Outros: CT-e OS, BPe (exceto aéreo e semiurbano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via.

Essa adaptação exige mudanças tecnológicas nos sistemas das empresas, que deverão gerar documentos conforme novo leiaute e especificar os tributos.

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Como funcionam as alíquotas de teste para a transição?

Durante o período de transição da Reforma Tributária, em 2026, as empresas que enviarem corretamente as informações exigidas nos documentos fiscais poderão ser dispensadas do pagamento da CBS e do IBS.

Se houver recolhimento das alíquotas experimentais de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, os valores poderão ser compensados com tributos federais. Dessa forma, a etapa de testes não deverá provocar aumento definitivo da carga tributária.

Quem é obrigado a informar IBS e CBS agora?

Nesta etapa inicial, empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem documentos fiscais eletrônicos dos tipos citados passaram a ter de preparar os sistemas para informar IBS e CBS. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

Outros documentos fiscais passam a seguir o novo padrão até o início de 2027, com prazos diferentes de acordo com o setor e o tipo de operação.

Cronograma de implementação dos novos campos tributários

A implantação do novo sistema ocorre em fases, conforme o Ato Técnico Conjunto entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS:

3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

O novo modelo tributário será implementado totalmente até 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.

Eventos ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

O que acontece se não informar IBS e CBS?

Profissional analisa as regras da reforma tributária em um notebook, com destaque para IBS e CBS.
Ausência de IBS e CBS não causa rejeição automática das notas durante a fase de adaptação./ Imagem: Notícias Concursos

Durante a fase de adaptação, a ausência de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos não leva à rejeição automática das notas. Empresas terão até 60 dias para regularizar a situação após serem notificadas pela Receita Federal, sem multa se houver correção no prazo.

Essa suspensão temporária da penalidade está formalizada em Ato Técnico Conjunto, conferindo tempo adicional para empresas ajustarem seus sistemas e capacitarem suas equipes.

No entanto, quando a regra se tornar definitiva, a falta de informação correta pode resultar em autuações e multas, além de dificultar a emissão de notas válidas e a continuidade das operações comerciais e de serviços.

Impactos para o consumidor e alteração no modelo de nota fiscal

Para o consumidor, a principal mudança de imediato é que as notas fiscais passarão a apresentar de modo separado os impostos federais (CBS) e estaduais/municipais (IBS), permitindo uma visão mais clara da tributação incidente.

Apesar da nova apresentação das siglas, o valor a ser pago pelo consumidor final ainda não muda: a substituição dos impostos atuais ocorrerá de forma gradual, com plena migração prevista para 2033.

Para saber mais sobre as próximas mudanças, novas regras e cronogramas atualizados, confira outras informações no Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir o calendário de restituição do IR em 2026:

Tags: IBS e CBS nas notas fiscaismudanças notas fiscais 2026reforma tributária 2026
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Ana Julia Nery

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Redatora Grupo Sena Online

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