Teto seguro-desemprego: após reajuste do salário-mínimo há aumento no valor

Agora o pagamento máximo é de R$ 2.106,08

Desde o dia 11 de janeiro, trabalhadores demitidos sem a justa causa passaram a receber o valor maior no benefício, ou seja, o teto seguro-desemprego. Tal tabela de faixas salariais utilizada para calcular os valores das parcelas segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) 2021, reajustado em 10,16%. Confira mais detalhes na matéria deste domingo (16) do Notícias Concursos.

Qual será o teto seguro-desemprego?

Após o reajuste, o teto seguro-desemprego passará de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24. Com a mudança do salário-mínimo, este passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.

O novo valor será pago nas parcelas emitidas a partir do dia 11. Assim, ele vale tanto para os beneficiários do seguro-desemprego quanto para os que ainda não deram entrada. Os pagamentos são calculados com base na média dos três últimos ganhos de um trabalhador antes de ser demitido. Após a correção da faixa salarial, os benefícios são definidos da seguinte forma:

Média salarialCálculo do valor das parcelas
Até 1.858,17 reaisPrevalece o maior valor entre o salário-mínimo e a média salarial em 80%
Entre 1.858,17 e 3.097,2650% do que passar de 1.858,17, com teto de 1.486,53
Acima de 3.097,26Parcela de 2.106,08 invariavelmente

 

Direitos do trabalhador

teto seguro-desemprego
Teto seguro-desemprego: após reajuste do salário-mínimo há aumento no valor – Foto: Canva Pro

Os benefícios do seguro serão pagos em três até cinco parcelas aos trabalhadores dispensados sem a justa causa. Mas isso depende do número dos meses trabalhados na empresa anterior, bem como do número das solicitações já feitas do benefício. Este pode ser solicitado por meio do portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Os trabalhadores não podem ter outros vínculos empregatícios para receber os valores, com máximo do teto seguro-desemprego. Os prazos de requerimento vão do 7º ao 120º dia de despedimento para os trabalhadores regulares e do 7º ao 90º dia para os trabalhadores domésticos.

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