CadÚnico: Confira as regras de inclusão no sistema

Em novembro de 2021, o Governo divulgou a portaria 711, que altera os requisitos de inclusão e exclusão de famílias brasileiras no CadÚnico.

O Cadastro Único é uma espécie de porta de entrada para os brasileiros terem acesso a programas sociais do Governo Federal. Diante disso, é importante ficar atento as mudanças relacionadas ao registro.

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Em novembro de 2021, o Governo divulgou a portaria 711, que altera os requisitos de inclusão e exclusão de famílias brasileiras no CadÚnico. Confira os novos critérios de inscrição do cadastro a seguir:

  • Possuir renda com até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606 em 2022);
  • Possuir renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636 em 2022); ou
  • Possuir renda maior que três salários mínimos, de acordo com o que está previsto em lei (inclusão em programas sociais).

Programas concedidos por meio do CadÚnico

  • Auxílio Brasil;
  • Programa Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio a Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Crédito Instalação;
  • Carta Social;
  • Serviços Assistenciais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Identidade Jovem (ID Jovem);

O que leva a exclusão do CadÚnico?

Exclusão do grupo familiar

  • Falecimento de todos os membros da família;
  • Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
  • Recusa, por parte da família, em prestar informações;
  • Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
  • Solicitação da família;
  • Decisão judicial.

Exclusão individual

  • Falecimento do cidadão;
  • Desligamento da pessoa do grupo familiar em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
  • Solicitação da própria pessoa;
  • Decisão judicial.

Ainda é possível efetuar a exclusão cadastral. Neste caso, a exclusão não se trata do desaparecimento do registro, mas apenas de uma alteração no status, passando de “cadastrado” para “excluído”, permanecendo ainda na base de dados.

Devido a todos os fatores mencionados, é importante manter o seu cadastro atualizado, lembrando que o procedimento deve ser realizado obrigatoriamente a cada dois anos. No entanto, caso haja alguma alteração, como de endereço ou de renda, a atualização deve ser realizada o quanto antes.

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