As notas fiscais eletrônicas emitidas sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) continuarão sendo aceitas. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (3), juntamente com o compromisso da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) de publicar um Ato Técnico conjunto com novas orientações.
Durante o período de suspensão da obrigatoriedade, a falta dessas informações não provocará a rejeição automática, temporariamente, dos documentos fiscais eletrônicos. A medida vale para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, garantindo a validade e a regularidade fiscal das emissões realizadas pelo sistema.
Cronograma dos novos documentos fiscais e mudanças técnicas
A Receita Federal publicou na última sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, detalhando o cronograma de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais com base na nova legislação.
O cronograma estabelece datas de publicação dos leiautes dos documentos fiscais, servindo como referência para planejamentos de contribuintes e desenvolvedores. Possíveis ajustes pontuais podem ocorrer por necessidades técnicas ou operacionais, sem afetar o compromisso institucional de viabilizar a implementação adequada da Reforma Tributária do Consumo.
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QUERO ENTRAR AGORA →Os setores econômicos impactados pela obrigatoriedade terão tempo para adequação dos sistemas emissores e realização de testes prévios. O anúncio adianta que, ainda na primeira quinzena de agosto, será divulgado o calendário para disponibilização dos ambientes onde a emissão dos documentos será testada e validada.
Suspensão temporária da obrigatoriedade de IBS e CBS
Durante o período de transição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovarão a suspensão da exigência de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS nos principais modelos de documentos fiscais eletrônicos.
A medida elimina o risco de rejeição das notas fiscais e declarações, mesmo com a ausência dessas informações nos arquivos enviados. O Ato Técnico Conjunto formalizará ajustes nas regras de validação, além de ratificar documentações técnicas já publicadas pelo Fisco.
A suspensão tem caráter temporário e visa assegurar que empresas e desenvolvedores possam adaptar sistemas e rotinas internas, acompanhando as etapas do novo regulamento.
“Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS”, disse a pauta do Ministério da Fazenda
Imagem: Agência Brasil
Fundamentos legais e base normativa das alterações
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 atende ao disposto no artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e na Resolução CGIBS nº 06/2026, referente ao IBS. Essas normativas estruturam a transição no preenchimento dos campos exigidos nos documentos fiscais eletrônicos após a reforma tributária.
Os ajustes implementam as mudanças previstas de forma progressiva, preservando a segurança jurídica e possibilitando o acompanhamento pelas equipes técnicas das empresas e entidades envolvidas.
Programa de conformidade e incentivos à regularização
O Ato prevê ainda a criação de um programa de conformidade para o exercício de 2026, com foco na orientação dos contribuintes e estímulo à regularização espontânea. Empresas que demonstrarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias podem receber prazo adicional para adequação às novas regras.
O objetivo é promover um ambiente de transição mais seguro, reduzindo autuações e facilitando o alinhamento operacional dos contribuintes com as novas exigências regulatórias decorrentes da reforma tributária.
Impacto da reforma tributária sobre a emissão de documentos fiscais
IBS e CBS passam a substituir o ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o novo regime tributário. Essa mudança exige a revisão dos processos de preenchimento e transmissão de notas fiscais em todo o território nacional.
No período de transição, a ausência desses tributos não compromete a validade das notas, resguardando a regularidade das operações fiscais das empresas até que a obrigatoriedade definitiva entre em vigor.
O que muda para empresas e desenvolvedores de sistemas?
Empresas e desenvolvedores de software precisam acompanhar as publicações da Receita Federal e do CGIBS para atualizações técnicas obrigatórias. O cronograma divulgado no Ato Conjunto serve de base para organização e implantação das novidades nos sistemas emissores.
Os ambientes de homologação serão divulgados para testes em breve, proporcionando tempo hábil para avaliações e correções, antes da obrigatoriedade definitiva dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
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