O Senado Federal esclareceu que é falsa a informação que circula nas redes sociais sobre o aumento da idade mínima para aposentadoria do INSS para 67 anos. A Casa ressaltou que nenhuma proposta de emenda à Constituição com esse objetivo está em análise.
Segundo a legislação vigente desde a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a idade mínima para a aposentadoria urbana pelo INSS é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Qualquer alteração dessa regra só poderia ocorrer por meio de uma nova emenda constitucional.
O boato gerou dúvidas entre trabalhadores e beneficiários da Previdência Social, especialmente entre aqueles que estão próximos da aposentadoria. No entanto, o Senado reforça que não há discussão sobre a elevação da idade mínima para 67 anos e recomenda que as informações sejam sempre verificadas em canais oficiais.
A seguir, veja os detalhes sobre as regras atuais, entenda como funciona o processo de mudança constitucional e saiba onde tirar dúvidas diretamente em fontes oficiais.
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QUERO ENTRAR AGORA →Como funciona a regra de idade mínima do INSS para aposentadoria urbana?
Atualmente, a regra geral vigente para a aposentadoria urbana exige idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A norma que define esse critério é a Emenda Constitucional nº 103/2019, resultado da última reforma previdenciária aprovada pelo Congresso.
A concessão do benefício também exige um tempo mínimo de contribuição, normalmente de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social após a reforma.
Quem propaga as informações falsas sobre nova idade mínima?

As mensagens que circulam nas redes sociais afirmam, sem base factual, que estaria em tramitação no Senado uma nova proposta para elevar a idade mínima da aposentadoria para 67 anos. Segundo o Senado Federal, tal proposta não existe, e o boato não tem fundamento em qualquer documento ou discussão real no âmbito legislativo.
Os conteúdos podem confundir a população e gerar insegurança devido ao histórico de alterações na legislação previdenciária. No entanto, não há, atualmente, qualquer iniciativa para modificar o texto constitucional nesse aspecto.
O que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e por que ela é diferente?
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento utilizado para modificar o texto da Constituição Federal. Por isso, sua tramitação é mais rigorosa do que a de uma lei ordinária.
Para ser aprovada, a PEC precisa receber os votos favoráveis de, no mínimo, três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação em cada Casa.
Assim, mudanças estruturais, como a elevação da idade mínima para aposentadoria, somente podem ocorrer mediante a apresentação, a análise e a aprovação de uma PEC, conforme o rito e a maioria qualificada previstos na Constituição.
Como consultar informações confiáveis sobre regras previdenciárias?
O Senado Verifica é o canal oficial para esclarecer dúvidas e combater desinformação sobre atividade legislativa. O serviço pode ser acessado diretamente pelo WhatsApp, no número +55 61 98190-0601, onde cidadãos podem enviar perguntas sobre propostas, leis e boatos envolvendo o Senado Federal.
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