• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Efeito suspensivo a embargos exige garantia mesmo que a matéria possa ser discutida em exceção de pré-executividade

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de março de 2026, 10:52h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
direitocivil
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a possibilidade de uma matéria arguida em embargos do devedor ser apreciada em exceção de pré-executividade não afasta o requisito da garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

Segundo esse dispositivo do CPC/2015, o magistrado poderá – a requerimento do embargante – atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução.

Em relação à exceção de pré-executividade, não há previsão legal no mesmo sentido.

O entendimento do colegiado veio na apreciação de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve decisão na qual foi atribuído efeito suspensivo a embargos à execução sem a prévia garantia do juízo.

No julgamento do Recurso Especial (REsp) n. 1772516, o tribunal concluiu que, como a questão discutida era a legitimidade passiva do executado –matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, e passível de ser discutida em exceção de pré-executividade –, não seria necessária a garantia do juízo.

Histórico

Em seu voto, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, lembrou que o CPC de 1973 dispensava a garantia do juízo para a oposição de embargos à execução, mas a seção de direito público do STJ, no rito do recurso repetitivo, fixou o entendimento de que essa dispensa não se aplicava à execução fiscal.

A ministra também citou alteração legislativa promovida por meio da Lei 11.382/2006, que incluiu o artigo 739-A no CPC/1973, com a previsão de que os embargos não têm efeito suspensivo, mas o juiz pode conceder tal efeito se houver risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e desde que a execução esteja garantida.

VocêPode Gostar

Jovem sorri ao apertar a mão de um recrutador durante reunião em sala de escritório com documentos sobre a mesa.

Projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos é aprovado pelo Senado

29 de maio de 2026, 09:19h
Jovem sorridente exibe Carteira de Trabalho brasileira em fundo amarelo.

O que muda com o fim da escala 6×1? Confira os principais pontos

28 de maio de 2026, 09:53h
Carteira de Trabalho física do Brasil em mãos de trabalhador.

Fim da escala 6×1: Câmara aprova redução da jornada para 40 horas semanais

28 de maio de 2026, 08:29h

A relatora afirmou que, com a entrada em vigor do CPC/2015, os colegiados de direito privado do STJ – sem ingressar especificamente na questão da obrigatoriedade da segurança do juízo da execução – passaram a entender que o artigo 919, parágrafo 1º, do novo código prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando presentes, de forma cumulativa, os requisitos de requerimento do embargante, a relevância da argumentação, o risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e a garantia do juízo.

Requisito essencial

“Mesmo que sem abordar o tema diretamente, os julgados desta corte superior indicam a necessidade da garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, na mesma linha que o comando legislativo.

De idêntica forma, a doutrina vem ressaltando e corroborando a opção legislativa – com a exigência da garantia do juízo – como forma de proporcionar um maior equilíbrio entre executante e executado, e também como meio de equiparar a execução fiscal com a execução cível.”

Assim – concluiu Nancy Andrighi –, a tese do TJSP, segundo a qual não haveria a necessidade de garantia porque a matéria poderia ser arguida em exceção de pré-executividade, está em confronto com o artigo 919, parágrafo 1º, do CPC/2015.

“Apesar de guardarem alguma semelhança, exceção de pré-executividade e embargos à execução são instrumentos processuais distintos, cujas regras devem ser respeitadas por seu próprio mérito, observando-se os requisitos e procedimentos específicos de cada um” – declarou a relatora, para concluir que não é possível afastar um requisito essencial dos embargos em razão da ausência do mesmo requisito na exceção de pré-executividade.

Tags: direito civilefeito suspensivoembargos à execuçãoembargos do devedorExceção de pré-executividadeExecuçõesgarantia do juízojuízo da execuçãoLei 11.382/2006matéria de ordem públicamundo juridico
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Jovem sorri ao apertar a mão de um recrutador durante reunião em sala de escritório com documentos sobre a mesa.
Empregos

Projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos é aprovado pelo Senado

29 de maio de 2026, 09:19h
Jovem sorridente exibe Carteira de Trabalho brasileira em fundo amarelo.
Notícias

O que muda com o fim da escala 6×1? Confira os principais pontos

28 de maio de 2026, 09:53h
Carteira de Trabalho física do Brasil em mãos de trabalhador.
Notícias

Fim da escala 6×1: Câmara aprova redução da jornada para 40 horas semanais

28 de maio de 2026, 08:29h
Fachada de uma agência da Previdência Social com grade na entrada e céu azul ao fundo.
Aposentadoria

Vazamento no sistema do INSS expõe dados de 2,8 milhões de CPFs de aposentados e pensionistas

27 de maio de 2026, 10:41h
Parlamentares reunidos em torno de mesa durante sessão de comissão na Câmara dos Deputados.
Notícias

Proposta que pode acabar com a escala 6×1 voltará ao debate nesta quarta-feira (27)

26 de maio de 2026, 17:19h
Trabalhadora sai de prédio comercial ao fim do expediente, com relógio marcando o horário ao fundo.
Notícias

Fim da escala 6×1: jornada será reduzida em 2 horas nos primeiros 60 dias de transição

26 de maio de 2026, 11:21h
Próxima postagem

Responsabilidade civil: STF decide que Estado não se responsabiliza por atos praticados por presos foragidos

URGENTE: Bolsonaro proíbe Renda Brasil e diz que vai continuar com Bolsa Família até 2022

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher jovem de camisa azul-marinho digita em laptop prateado com design luminoso, bandeira do Brasil ao fundo.

Inteligência Artificial e carreiras: novos caminhos profissionais que surgiram

31 de maio de 2026, 15:19h
Jovem brasileiro com mochila segura caderno de prova objetiva de concurso público diante de prédio da Prefeitura Municipal.

Salários de até R$ 8 mil: novo concurso da Prefeitura com diversas vagas abre inscrições amanhã (1º)

31 de maio de 2026, 14:19h
Guarda Municipal de costas com colete tático preto e uniforme azul-marinho vigia área verde com bandeiras.

SAIU EDITAL! Concurso com vagas para Guarda Municipal é divulgado e abre inscrições nesta segunda, 1º de junho

31 de maio de 2026, 13:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h
Policial militar com uniforme cinza da PMESP, quepe xadrez e brasão bordado, em frente a viatura e prédio oficial.

Concurso da PM-SP com 200 vagas abre inscrições em 1º de junho; veja como participar!

31 de maio de 2026, 11:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.