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Início Mundo Jurídico

Justiça Militar condena dois oficiais por fraude no sistema de pagamento do Exército

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de dezembro de 2020, 13:00h
em Mundo Jurídico, Notícias
desvio
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O Superior Tribunal Militar proferiu decisão condenando condenou dois oficiais a três anos e seis meses de reclusão por fraudarem sistema de pagamento do Exército.

Ficou comprovado que os militares agiam de comum acordo ao simularem erros de pagamento a maior para beneficiarem um ao outro.

Crime militar

Consta nos autos que os dois militares, um tenente e um capitão, trabalhavam no Centro de Pagamento do Exército há muito tempo, exercendo ambos a função de analista de pagamento, e tinham acesso ao Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como a outros sistemas correlatos no âmbito da Força Terrestre.

Referido esquema consistia na alteração orquestrada de valores indevidos e de forma recíproca a fim de não deixar rastros e, dessa forma, um militar autorizava o pagamento de indenizações e adicionais na folha do outro, sob a justificativa de que seriam benefícios atrasados a que eles teriam direito.

Com efeito, o Laudo Pericial Contábil referente ao tenente comprovou o montante de prejuízo ao Erário no valor de R$ 13.877,14. Já o Laudo Pericial Contábil referente ao capitão deu conta do dano causado à Administração Castrense no valor de R$ 50.923,63, ambos os valores corrigidos monetariamente.

Benefício indevido

Em face da condenação pela 1ª Auditoria da 1ª CJM, órgão de primeira instância da Justiça Militar da União, os réus recorreram ao STM.

Para a ministra relatora do caso, Maria Elizabeth Rocha, a tese defensiva de que os pagamentos foram efetuados por erro humano não era digna de crédito e, ademais, provas periciais e testemunhais confirmaram os termos da denúncia.

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De acordo com a desembargadora, o equívoco no exercício da função é possibilidade inerente à própria natureza humana e seria perfeitamente admissível, do ponto de vista penal, a incorreção de lançamento no sistema de pagamento por um corréu em benefício do outro da mesma repartição castrense, embora fosse extremamente improvável tal coincidência.

Fonte: STM

Tags: código penalCrime militardesvio de valoresdireito penalmundo juridico
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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