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Início Mundo Jurídico

Câmara aprova MP que prorroga contratos de trabalho de hospitais federais no RJ

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de setembro de 2020, 14:52h
em Mundo Jurídico, Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 974/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro.

A MP será enviada ao Senado.

Prorrogação dos contratos

Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), os contratos, firmados a partir de 2018, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como previsto na MP original.

A MP é uma resposta do governo ao Ministério Público Federal (MPF), que em maio ingressou com uma representação no Ministério Público de Contas (que atua junto ao Tribunal de Contas da União) pedindo o reconhecimento de que a União violou os princípios administrativos da eficiência e da eficácia ao manter leitos e equipamentos ociosos nos hospitais federais no Rio por falta de pessoal.

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De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, cerca de 15% a 20% da capacidade instalada dos hospitais federais na capital fluminense estavam inoperantes.

Contratos anteriores

Outra mudança no texto feita pelo relator, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., excluiu a permissão para que funcionários cujos contratos tenham se encerrado há menos de 24 meses possam participar da seleção viabilizada pela MP.

Segundo a exposição de motivos da MP, como a lei proíbe a participação dos recém-desligados, a exceção incluída na MP original permitiria a recontratação dos ocupantes dos cargos temporários que serão prorrogados.

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Teixeira Jr. aceitou ainda emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) para prorrogar 12 contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atuam na análise de projetos e obras.

“Entendemos que a prorrogação desses contratos permitirá que o FNDE esteja tecnicamente preparado para acompanhar desde a contratação de novas obras até a conclusão das que estão paralisadas ou em fase de execução”, afirmou o relator.

A prorrogação é até 31 de dezembro de 2021.

“Sem essa renovação, não teria como analisar contratos e acompanhar obras do FNDE, com prejuízo enorme para a área”, afirmou o autor da emenda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)Medida Provisória 974/20ministerio da educaçãoministério da saúdeMinistério Público de ContasMinistério Público Federal (MPF)mundo juridicoprincípios administrativos da eficiência e da eficáciaprojeto de leitribunal de contas da união
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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