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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Câmara aprova MP que recria o Ministério das Comunicações

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de setembro de 2020, 14:46h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 980/20, que cria o Ministério das Comunicações a partir de desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A MP será enviada ao Senado.

Ministério das comunicações

O Ministério das Comunicações terá três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), que passa da Presidência da República para o novo ministério.

As outras duas secretarias são de Radiodifusão e de Telecomunicações.

A Secom é responsável por comandar a propaganda oficial do governo Bolsonaro e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos.

Segundo o texto aprovado para a MP, do deputado Cacá Leão (PP-BA), em vez da transformação do cargo de natureza especial do secretário de Comunicação Social no cargo de secretário-executivo do novo ministério, ele será obtido com a extinção de 145 funções gratificadas (FG) do Ministério da Economia.

Com essa extinção de cargos, serão criados ainda um cargo DAS-6 e dois cargos DAS-4.

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Competências

Além da publicidade oficial do governo, o novo ministério cuidará da política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública.

Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.

A medida provisória também transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Quanto às gratificações de representação recebidas por servidores, militares e empregados designados para atuar na Secom, o parecer permite a continuidade de seu pagamento enquanto essas pessoas permanecerem em exercício nessa secretaria, contanto que tenham sido nomeados até 10 de junho de 2020 (data de edição da MP).

Parcerias de investimento

No texto aprovado, Cacá Leão retomou dispositivo da MP 922/20, que perdeu vigência sem ser votada, para tornar irrecusável a requisição de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

De igual forma, será considerada irrecusável a requisição de servidores para o Ministério das Comunicações.

No entanto, em vez de a data limite ser 31 de dezembro de 2021, como originalmente previsto, passa a ser 30 de junho de 2023.

Ministério da Educação

Para viabilizar a votação, o relator desistiu de incluir no texto autorização para o Ministério da Educação mudar, por portaria, a distribuição e os quantitativos dos cargos em comissão e das funções de confiança das universidades federais.

Ele excluiu ainda artigo que autorizava o Poder Executivo a mudar a distribuição e a quantidade de três tipos de funções para convertê-las em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Destaques rejeitados

Os deputados rejeitaram três tentativas de mudanças no texto da MP:

– destaque do PT que pretendia manter a Secom na estrutura da Presidência da República, revertendo sua transferência para o Ministério das Comunicações;

– destaque do PDT que tinha a mesma intenção, de manter a Secom na Presidência da República; e

– emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) que pretendia criar o Conselho Multissetorial de Acompanhamento de Políticas Públicas em Comunicações, vinculado ao Ministério das Comunicações e com representantes da sociedade civil e do governo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Empresa Brasil de Comunicação (EBC)Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS)Inovações e ComunicaçõesMedida Provisória 980/20Ministério da Ciênciaministério das comunicaçõesMP 922/20mundo juridicoSecretaria Especial de Comunicação Social (Secom)Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economiatecnologia
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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