BEm-Taxista: confira informações sobre o Benefício Emergencial direcionado aos motoristas de táxis

BEm-Taxista: confira informações sobre o Benefício Emergencial direcionado aos motoristas de táxis. Saiba mais!

O Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis, BEm-Taxista, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

BEm-Taxista: confira informações sobre o Benefício Emergencial direcionado aos motoristas de táxis

O BEm-Taxista tem validade até dezembro de 2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiados cadastrados e o limite global de recursos. De acordo com informações oficiais, o valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

Quem receberá o BEm-Taxista?

Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares. Caso tenha dúvidas, envie um e-mail para bemtaxista@mte.gov.br. Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A prefeitura deve encaminhar os dados 

A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (titulares de alvarás) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), de acordo com informações oficiais.

Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do BEm-Taxista. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV.

Processo online

A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br.

Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/07/2022 até o dia 31/07/2022. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que as prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. 

A elegibilidade será revisada periodicamente 

Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do BEm-Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que o prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.

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