Auxílio emergencial 2021 tem regras, valores e calendário da prorrogação

A prorrogação terá três parcelas, de acordo com o documento, totalizando o número de sete parcelas distribuídas aos contemplados.

Em março de 2021, o Governo Federal liberou o auxílio emergencial por meio do Decreto nº 10661, que instituiu o programa emergencial em quatro parcelas referente aos meses de abril a julho. Além disso, foram determinados valores diferentes, conforme a composição familiar.

Desta forma, recebem:

  • R$ 150 – Famílias com um único integrante;
  • R$ 250 – Famílias com dois ou mais integrantes; e
  • R$ 375 – Famílias monoparentais em que as mães são chefes do lar.

No entanto, devido ao atraso no plano de vacinação contra a Covid-19 e do avanço da pandemia no país, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 1056 que concedeu crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento da extensão do auxílio emergencial.

Quantidade de parcelas

A prorrogação terá três parcelas, de acordo com o documento, totalizando o número de sete parcelas distribuídas aos contemplados. Segundo a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, a extensão está vinculada ao cronograma de vacinação do Ministério da Saúde.

A equipe prevê a imunização de toda população adulta com ao menos uma dose até outubro. Caso isso não seja alcançado, ainda de acordo com o ministro, o programa poderá ser prorrogado novamente.

Calendário da prorrogação

O Governo Federal ainda não liberou o novo calendário com as parcelas de prorrogação. Entretanto, o cronograma de pagamentos para inscritos do Bolsa Família já está disponível, uma vez que será o mesmo do programa social. Confira:

Calendário do Bolsa Família

Número final do NIS4ª parcela5ª parcela6ª parcela7ª parcela
NIS 119 de julho18 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 220 de julho19 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 321 de julho20 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 422 de julho23 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 523 de julho24 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 626 de julho25 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 727 de julho26 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 828 de julho27 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 929 de julho30 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 030 de julho31 de agosto30 de setembro29 de outubro

 

Regras da prorrogação

Os critérios e condições de elegibilidade da extensão do auxílio emergencial serão os mesmos que os aplicados atualmente. Sendo assim, receberão as parcelas da prorrogação do auxílio:

  • Trabalhador informal;
  • Quem participou do programa em 2020;
  • Integrante de família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Integrante de família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos do CadÚnico.

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