A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3334/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê a modalidade telepresencial para as audiências da Justiça do Trabalho em períodos de epidemia, pandemia ou calamidade pública que dificultem ou impeçam as atividades presenciais, informa a Agência Câmara de Notícias.
Audiência telepresencial na Justiça do Trabalho é aprovada através de projeto de lei
Pelo texto, as audiências deverão ter a concordância das partes e serão realizadas exclusivamente com a utilização de plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vedada a utilização de sistemas alternativos, segundo informações oficiais.
Sobre as audiências de conciliação
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, nas audiências de conciliação, a sessão poderá ser realizada apenas com a presença dos advogados em caso de impossibilidade de conexão ou de participação das partes. Os advogados deverão estar devidamente constituídos nos autos para esse fim.
Segurança jurídica
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), deu parecer favorável. “As medidas propostas visam a aperfeiçoar as normas administrativas baixadas pelos tribunais para o funcionamento das audiências telepresenciais, de modo a afastar a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica para tal modalidade de audiência”, disse.
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QUERO ENTRAR AGORA →Ele apresentou um substitutivo com mudanças pontuais. Uma delas retira as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prevê o projeto, e cria uma lei própria, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Outras medidas
O texto aprovado determina também que é obrigação do Poder Judiciário o oferecimento das condições técnicas necessárias à preservação do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas dos advogados nas audiências telepresenciais destinadas à oitiva das partes, testemunhas e terceiros.
Ajustes poderão ser efetuados
As partes poderão estipular mudanças no procedimento da audiência telepresencial para ajustá-lo às especificidades da causa. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções acordadas pelas partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade, conforme explica a divulgação oficial.
Aplicam-se às audiências telepresenciais as demais disposições que norteiam as sessões presenciais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que não conflitantes, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), destaca a Agência Câmara de Notícias.














