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Início Mundo Jurídico

Vítima de violência doméstica usará conta conjunta para se mudar, prevê projeto

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de setembro de 2020, 10:34h
em Mundo Jurídico, Notícias
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Um projeto em análise no Senado garante à mulher vítima de violência doméstica ou familiar o direito de acesso aos valores existentes em conta  bancária conjunta para serem usados em sua reacomodação em local seguro, seja qual for o regime de bens.

PL 3.691/2020

Na justificativa do PL 3.691/2020, a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), explica que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) assegura que mulheres em situação de violência sejam afastadas do lar e transportadas para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

No entanto, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, revelou que somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo de gestão municipal.

Conforme a pesquisa, os estados gerenciam outras 43 unidades, o que, para Rose, é uma resposta insuficiente do Estado à gravidade do problema.

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“Trata-se de um número muito aquém do que seria razoável. Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, afirma.

A senadora entende que mesmo que contas conjuntas possam ser livremente movimentadas pelos seus titulares, não são raros os relatos de violência patrimonial nos quais o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio próprio ou comum, “ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”.

Conforme Rose, a medida protetiva de urgência proposta por ela configuraria uma forma de contornar esse problema.

Divórcio

Rose acrescenta na justificativa que para não gerar dúvidas sobre a devolução dos valores ou não caso ocorra o divórcio, o o projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) estabelecendo que, em situação de violência doméstica ou familiar, ficam reservados à mulher os valores existentes em conta conjunta necessários à sua reacomodação.

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Isso porque, argumenta a senadora, em caso de divórcio, o saldo de conta corrente conjunta é dividido entre o casal, até mesmo se o regime de bens for o de separação.

Com a alteração, a mulher em situação de violência poderá utilizar os valores depositados em conta corrente conjunta com o objetivo de se estabelecer em outro local, longe de seu algoz.

“Igualmente, a proposta contribui para preservar a liquidez do patrimônio da mulher em situação de violência, por evitar que esta empregue boa parte das economias na reestruturação de sua vida provocada pelo ato de violência do ex-marido ou ex-companheiro”, enfatiza.

Em agosto, a Lei Maria da Penha completou 14 anos e senadores reforçaram o pedido pela aprovação de mais mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e mais ações e investimento em educação.

Além do PL 3.691/2020, tramitam outras propostas que buscam aprimorar a legislação nesse sentido. Você pode conferir os demais projetos aqui.

Fonte: Agência Senado

Tags: de 2006)Lei Maria da Penha (Lei 11.340mulher vítima de violência doméstica ou familiarmundo juridicoPL 3.691/2020projeto de leiviolência doméstica
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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