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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Vale indenizará o valor de R$ 100 mil a avós que perderam o único neto na tragédia de Brumadinho/MG

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
26 de outubro de 2020, 15:45h
em Aulas - Direito Civil, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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A 9ª Turma do Tribunal Regional de Minas Gerais condenou a Vale S.A. a indenizar o montante de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, aos avós de um empregado que faleceu em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.

De acordo com o que ficou comprovado nos autos, o trabalhador era o único neto dos demandantes da ação e exercia atividades para uma empresa contratada, corré no processo, nas proximidades da barragem.

Responsabilidade civil

Segundo relatos da autora reclamante, a vítima do acidente, solteiro e sem filhos, morava com ela e o avô em uma residência em Brumadinho.

Com efeito, o relatório de atendimento psicológico, efetuado com o núcleo familiar do trabalhador, demonstrou a proximidade e o cuidado do trabalhador com os avós.

Em sede de contestação, a Vale S.A. sustentou que já havia adotado medidas para auxiliar a família do falecido, a exemplo da doação do valor de R$ 100 mil e pagamento de assistência funeral.

Por sua vez, a corré do processo aduziu que o neto dos reclamantes foi seu empregado, de outubro de 2018 até a data do acidente, desempenhando a função de auxiliar de serviços gerais.

Em que pese o reconhecimento da empregadora no sentido de que entre ela e a Vale foi celebrado contrato de prestação de serviços para conservação e limpeza em suas instalações, ela se eximiu de qualquer responsabilidade pelo acidente.

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Para tanto, a empresa alegou ter respeitado as medidas de segurança do trabalho, bem como ter fornecido treinamentos e EPI aos funcionários, de modo que o acidente consistiu em resultado de caso fortuito ou força maior.

Danos morais

Ao analisar o caso, o juízo de origem proferiu sentença condenando ambas as reclamadas ao pagamento de danos morais.

Embora as empresas tenham recorrido da decisão, o TRT-3 ratificou, de forma unânime, a condenação fixada em primeira instância, minorando o valor de R$ 250 mil para R$ 50 mil em favor de cada autor.

Conforme entendimento do Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do recurso das reclamadas, a Constituição brasileira garante aos trabalhadores o direito à redução dos riscos intrínsecos ao trabalho mediante de normas de saúde, higiene e segurança.

Outrossim, a Carta Magna assegura a indenização, em hipóteses de acidentes, desde que comprovada a culpa ou o dolo da empresa e, ademais, a indenização pelos danos materiais ou morais decorrentes da violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem dos cidadãos.

Para o relator, na maioria dos casos, a responsabilidade pela reparação de danos tem caráter subjetivo, à luz do art. 186 do Código Civil.

Segundo dispositivo legal disciplina que, para caracterização da culpa causadora da indenização, é imprescindível a presença de três requisitos: o ato apontado como lesivo, o efetivo dano e o nexo causal entre o ato e o evento danoso.

No entanto, o desembargador argumentou que, em razão das transformações sociais e econômicas, é possível o reconhecimento da responsabilidade objetiva do agente que provocar o dano.

Assim, no caso em tela, Rodrigo Ribeiro Bueno observou que as atividades laborais da vítima, exercidas em proximidade de barragem de rejeito de minérios, traziam-lhe riscos maiores do que aqueles percebidos por outrem.

Por fim, dar parcial provimento aos recursos das empresas, o relator destacou que houve responsabilidade subsidiária pelas indenizações requeridas em decorrência do acidente de trabalho que culminou na morte do trabalhador.

Fonte: TRT-MG

Tags: barragem de brumadinhoDanos moraisdireito do trabalhadorindenização por danos moraismundo juridicoreclamatória trabalhistaResponsabilidade civilResponsabilidade subsidiáriaRompimento de barragem em Brumadinhotragédia de brumadinho
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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