Vale-Gás é aprovado por Bolsonaro; veja o calendário

As famílias contempladas receberão a cada dois meses um benefício com valor equivalente a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg.

Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3), o decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, que trata da liberação do Vale Gás nacional. As famílias contempladas receberão a cada dois meses um benefício com valor equivalente a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg.

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A inciativa foi criada para amenizar os impactos da alta no preço do gás de cozinha e de seus derivados. Ela visa atender às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham entre seus membros segurado do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a lei regulamentada, o Vale Gás ainda será concedido, preferencialmente, às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medidas protetivas. Essa concessão será realizada por meio de informações constantes do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, diz a nota publicada pela Secretaria Geral da Presidência da República.

Cabe salientar ainda que o decreto também estabelece o início dos pagamentos do projeto, previsto para dezembro deste ano. Desta forma, as famílias em situação de vulnerabilidade social poderão adquirir o produto com mais facilidade, inclusive, diante da crise econômica atualmente instalada no país devido a pandemia da Covid-19.

Inscrição no CadÚnico pode permitir entrada em 15 programas

Nos últimos meses a população brasileira passou a dar mais atenção ao Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal (CadÚnico). Isso porque, a inscrição no sistema de dados é um dos principais requisitos de entrada no novo programa de transferência de renda, o Auxílio Brasil.

Mais de 14 benefícios do Governo Federal necessitam que os seus candidatos estejam cadastrados. No entanto, vale ressaltar que a inscrição não garante a contemplação em nenhum deles, mas apenas a análise.

Conheça 14 programas sociais oferecidos pelo CadÚnico

Projetos que também exigem a inscrição no CadÚnico:

  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Carinhoso (consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil);
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI?;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.
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