O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5, prazo máximo para o pagamento do salário referente a agosto aos trabalhadores com carteira assinada, segundo o artigo 459 da CLT.
Para a contagem do quinto dia útil para fins de pagamento, consideram-se úteis os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados são excluídos do cálculo, garantindo que a remuneração fique acessível ao trabalhador até o prazo legal, mesmo quando a data cai em um sábado.
Essa definição é reforçada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que orienta o empregador a observar as regras específicas para não incorrer em atrasos e possíveis sanções. Veja mais detalhes!
Contagem do quinto dia útil de setembro de 2026
Em setembro de 2026, o quinto dia útil é 5 de setembro, um sábado, resultado da seguinte contagem:
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QUERO ENTRAR AGORA →- 1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro
- 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro
- 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro
- 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro
- 5º dia útil: sábado, 5 de setembro
Interferência do feriado de 7 de setembro no prazo de pagamento
O feriado de 7 de setembro não interfere no prazo para o pagamento do salário em 2026. O Dia da Independência cairá em uma segunda-feira, mas o quinto dia útil já terá sido alcançado no sábado anterior, dia 5.
Celebrado em 7 de setembro, o feriado nacional marca a Independência do Brasil, proclamada em 1822, quando o país rompeu os vínculos coloniais com Portugal.
Caso o feriado coincidisse com um dos cinco primeiros dias úteis do mês, ele não seria considerado na contagem. Nesse cenário, o prazo avançaria para o próximo dia útil até completar os cinco dias previstos para o pagamento do salário.
Sábado como dia útil: empresas sem expediente

Para o cálculo do prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando não há expediente na empresa nem funcionamento bancário ou comercial habitual nesse dia.
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração mensal deve ser paga, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nessa contagem, os sábados são incluídos, enquanto domingos e feriados são desconsiderados.
Assim, quando o quinto dia útil cair em um sábado, o empregador deve se organizar para que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal, ainda que não haja expediente bancário ou comercial habitual nesse dia.
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?
O não pagamento do salário até o quinto dia útil autoriza o trabalhador a buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores em atraso.
O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento da remuneração mensal. Quando esse limite não é respeitado, o empregador pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.
Na Justiça, o empregado pode requerer o pagamento das quantias devidas, além de eventuais correções e demais acréscimos aplicáveis ao caso.
Quando os atrasos são frequentes ou prolongados, a situação pode caracterizar descumprimento grave das obrigações contratuais. Dependendo das circunstâncias, isso pode resultar no reconhecimento da rescisão indireta, modalidade em que o trabalhador encerra o vínculo em razão de falta grave cometida pelo empregador e pode receber verbas equivalentes às devidas em uma demissão sem justa causa.
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