O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de setembro de 2026, a lei que acaba com o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet. Agora, consumidores brasileiros podem adquirir produtos de até US$ 50 de sites estrangeiros sem pagar a taxa federal, conforme publicado pelo governo federal.
A nova legislação também determina que, para compras até US$ 3 mil, a tarifa do Imposto de Importação cai de 60% para 30%. A norma altera diretamente o valor final dos produtos importados nas faixas mencionadas, ampliando o acesso a compras internacionais para famílias que buscam economia em sites de fora do país.
Mesmo com o fim da “taxa das blusinhas”, o ICMS estadual segue sendo aplicado segundo as regras de cada estado, o que pode impactar o preço final. Continue lendo e veja os detalhes!
O que muda para o consumidor brasileiro nas compras online?
Antes da sanção da lei, as compras internacionais de até US$ 50 estavam sujeitas a uma alíquota mínima de 20%, criada em 2024. Já as remessas de até US$ 3 mil poderiam ter tributação de até 60%, considerando as regras aplicáveis ao regime e a incidência do ICMS.
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QUERO ENTRAR AGORA →Com a nova regulamentação, o Imposto de Importação é reduzido a zero para compras de até US$ 50. Dessa forma, produtos importados dentro desse limite, que antes eram tributados, se tornam mais acessíveis aos consumidores que buscam economizar em plataformas digitais.
Para remessas superiores a US$ 50, a lei determina a cobrança do Imposto de Importação, agora com alíquota reduzida de 60% para 30% em compras até US$ 3 mil.
ICMS permanece nas compras internacionais
O fim da “taxa das blusinhas” não elimina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais. O tributo estadual continua vigente e pode variar conforme o estado de destino e as regras locais.
Os percentuais aplicados às remessas vindas do exterior são definidos pelos estados e pelo Distrito Federal, já que a medida provisória não altera a tributação estadual.
Editada pelo governo em maio deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.357 avançou no Congresso Nacional e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na semana passada, com mudanças em relação à proposta inicial apresentada pelo Executivo.

Quais são as exceções previstas pela nova lei?
Medicamentos
A nova legislação também isenta de imposto federal medicamentos importados destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas que não tenham similar nacional disponível. A decisão de isenção vale apenas para produtos comprovadamente encaixados nesses critérios, segundo parecer técnico do Ministério da Saúde.
Avaliação econômica
O Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os impactos econômicos da tributação sobre remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e divulgado em até três meses, enquanto os relatórios seguintes serão realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
As análises também deverão contar com o acompanhamento de representantes dos setores empresariais de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além disso, o regime de tributação diferenciado passará por avaliação anual do Congresso Nacional.
Quais os mecanismos de fiscalização e limites para evitar fraudes?
O texto sancionado autoriza o governo federal a estabelecer limites de frequência e quantidade para uso da isenção em compras compras destinadas a pessoas físicas. A medida busca garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente por consumidores finais, evitando distorções no regime de tributação.
Além disso, o governo poderá criar regras para impedir o fracionamento artificial de encomendas e o uso indevido do sistema em operações comerciais ou de revenda. A intenção é evitar que empresas dividam grandes volumes de produtos em pequenas remessas para se enquadrar nas condições destinadas aos consumidores individuais e reduzir a carga tributária.
Plataformas digitais que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal poderão se enquadrar em regras específicas, de acordo com a regulamentação complementar do Poder Executivo.
“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”, diz nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).
Opiniões
A relatora Leila Barros enfatizou que a medida favorece brasileiros de menor renda, que encontram no comércio eletrônico opções mais baratas para complementar o orçamento.
“Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor: são pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o seu poder de compra.”
O Ministério da Fazenda acompanhará periodicamente o impacto da isenção, apresentando relatórios e propondo ajustes se necessários — sempre com participação dos setores impactados e fiscalização do Congresso Nacional.
A proposta enfrentou resistência de setores empresariais nacionais, que alegavam concorrência desleal com produtos estrangeiros, principalmente da China. Segundo as empresas, a medida poderia afetar empregos no Brasil.
Durante a sanção da lei, o presidente Lula afirmou que a isenção não deve causar impactos negativos para o mercado nacional.
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