Senado aprova linha de crédito de R$ 30 bilhões para motoristas de app e taxistas comprarem veículos.
A medida provisória 1.366/2026, que integra o programa Move Brasil, foi aprovada na terça-feira (1º de setembro) e segue agora para sanção presidencial após passar pela Câmara dos Deputados um dia antes. O programa contempla motoristas de aplicativo (carro ou moto), taxistas, cooperativas e profissionais de transporte escolar.
Veículos novos com valor de até R$ 200 mil poderão ser financiados, com prazo de pagamento estendido para 84 meses.
O texto incorporou dispositivos da MP 1.359/2026 durante a tramitação na Câmara e foi transformado no Projeto de Lei de Conversão 10/2026, com emenda de redação do relator, senador Giordano (Podemos-SP).
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →Quais são os valores e prazos do financiamento?
O programa disponibiliza R$ 30 bilhões do Tesouro Nacional para operações de crédito destinadas à aquisição de veículos. Os recursos serão repassados ao BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras por eles autorizadas.
| Condição | Valor/Prazo |
|---|---|
| Valor máximo do veículo | R$ 200.000,00 |
| Prazo máximo de pagamento | 84 meses |
| Carência de principal | Até 6 meses |
| Limite por beneficiário | 1 veículo |
O montante será contabilizado como despesa financeira do governo federal, sem impacto na meta de resultado primário. O prazo de reembolso foi ampliado de 72 para 84 meses durante a tramitação.
Quem pode solicitar o financiamento?
A linha de crédito atende motoristas de transporte privado de passageiros cadastrados em plataformas digitais, taxistas autônomos, cooperativas de táxi e profissionais de transporte escolar. Cada beneficiário pode financiar apenas um veículo, sendo um por cooperado no caso das cooperativas.
Para aderir ao programa, os interessados precisam autorizar o compartilhamento de informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso de motoristas vinculados a aplicativos, as próprias plataformas digitais ficam responsáveis por fornecer os dados ao sistema.
O que mais pode ser financiado além do veículo?
O texto aprovado permite que a linha de crédito cubra também o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que contratados junto com o bem financiado. Adaptações veiculares para motoristas com deficiência e adequação de táxis para transporte de passageiros em cadeiras de rodas também estão contempladas.
A MP inclui ainda o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) recebeu competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para esse público.
Expansão para transporte urbano e escolar
Durante a tramitação na Câmara, o escopo original foi ampliado. O texto passou a permitir o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação de frota do transporte urbano de passageiros ou cargas, além do transporte escolar, que foi incluído por emenda da base governista.
Como funciona o sistema de pagamento?

Os bancos foram autorizados a adotar um sistema de pagamento flexível, permitindo parcelas com valores diferentes no início e no final do contrato. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito por trabalhadores com renda variável.
Para reduzir riscos e ampliar a oferta, as operações contam com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Os recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) serão operados pelo BNDES, Banco do Brasil e Caixa, que podem habilitar outros agentes financeiros desde que assumam os riscos.
Quais são as regras de transparência?
Os bancos participantes deverão divulgar dados abertos contendo número de operações, valores contratados, taxas praticadas e índices de inadimplência, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O comitê gestor do Fiis fica obrigado a encaminhar ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental das linhas de financiamento, conforme emenda acatada durante a tramitação.
Próximos passos
O PLV 10/2026 segue para sanção da Presidência da República. A MP 1.359/2026, cujos dispositivos foram incorporados ao texto aprovado, tem prazo de validade até o dia 15 de setembro de 2026. Durante a tramitação na Câmara, foi retirada a referência explícita às fintechs, embora a participação dessas empresas como agentes habilitados não tenha sido proibida.
Após a sanção, os interessados deverão procurar as instituições financeiras participantes para verificar disponibilidade e requisitos específicos de cada operação.
Quer entender melhor como funciona o financiamento de veículos e quem pode ter acesso? Acompanhe o portal Notícias Concursos. Veja também:














