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Início Direitos do Trabalhador

Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as mudanças

Aline Armond por Aline Armond
17 de março de 2022, 17:14h
em Direitos do Trabalhador
Vale-alimentação

Vale-alimentação

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Em 10 de novembro de 2021, houve a assinatura do decreto nº. 10.854/21, que trouxe alterações no vale-alimentação e no vale-refeição.

Desse modo, os cidadãos que usam destes serviço devem se atentar às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com estas mudanças, então, será possível contar com mais opções de estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação. Isto é, visto que, agora os restaurante e mercados, por exemplo, terão de aceitar cartões de todas as bandeiras.

Nesse sentido, de acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo, isso fará diferença para o trabalhador.

Qual o objetivo destas mudanças?

De acordo com o secretário executivo, “a partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o ticket e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”.

Portanto, o Governo Federal busca ampliar as possibilidades que o trabalhador encontra atualmente.

Isto é, visto que para o governo, o mercado do vale-alimentação e do vale-refeição é grande, movimentando por volta de R$ 90 bilhões. Contudo, este é “dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”.

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Nesse sentido, Bruno Silva Dalcolmo destacou este ponto. “São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, indicou.

Quais são as alterações no vale-alimentação?

Primeiramente, a principal mudança diz respeito à aceitação de todas as opções de vale-alimentação nos estabelecimentos. Isso significa, então, que o comércio não poderá limitar quais bandeiras irá aceitar ou não.

Contudo, estes restaurantes, por exemplo, poderão escolher se aceitam ou não a modalidade de pagamento por vale-alimentação ou vale-refeição. Isto é, este ainda poderá limitar se recebe por PIX, cartão de crédito, dinheiro, dentre outros.

No entanto, se este optar por aceitar o vale, não será possível delimitar a bandeira.

Além disso, outra mudança importante é a possibilidade de portabilidade gratuita para outra empresa de vale-alimentação. Isto é, o trabalhador poderá transferir o crédito que ainda possui no seu ticket para outro, caso mude de bandeira.

Assim, as empresas devem estar de acordo com estas novas regras dentro do prazo de 18 meses, ou seja, até junho de 2023. Neste período, então, será necessário adaptar os contratos que ainda estão em vigência.

Vale-alimentação não é salário

Indo adiante, os trabalhadores devem estar atentos às regras do PAT. Umas destas é o fato de que o vale-alimentação não faz parte de sua remuneração.

Nesse sentido, o novo decreto deixa claro que o vale-alimentação ou até mesmo alimentações que o empregador concede não:

  • Têm natureza salarial.
  • Se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
  • Constitui base de incidência do FGTS.

Assim, não haverá a possibilidade de se cobrar estes valores como sendo de caráter trabalhista ou previdenciário.

O que é permitido no PAT?

Para fins de se executar o PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:

  • Manter serviço próprio de refeições.
  • Distribuir alimentos.
  • Firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

Dessa forma, estarão de acordo com estas regras, os seguintes instrumentos de pagamento:

  • Que se destinam à comprar de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, ou seja, a refeição convênio ou vale-refeição.
  • Para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, ou seja, o alimentação convênio ou vale-alimentação.

O empregador deve se atentar

Os trabalhadores e os empregadores devem se atentar ao cumprimento das novas regras.

Assim, as pessoas jurídicas que participarem do PAT precisarão contar com um programa a fim de a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores.

Trata-se, portanto, de um direito humano à alimentação adequada, como estabeleceu o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, os recursos a serem repassados ao trabalhador pelo empregador:

  • Deverão se manter em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica.
  • Serão escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador que estiverem na mesma instituição de pagamento.
  • Deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, conforme a modalidade do produto.

O que acontecerá com o descumprimento das regras?

Algumas questões que especialistas e órgãos fiscalizadores levantem é pela possibilidade de venda destes valores.

Essa prática, que é um crime, sempre ocorreu e, agora, com as mudanças do PAT poderão aumentar. Portanto, o trabalhador e as empresas devem se lembrar que não podem realizar esta prática.

Além disso, houver a execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do PAT pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, haverá:

  • Cancelamento da inscrição da pessoa jurídica ou do registro da empresa fornecedora ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios no PAT, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento.
  • Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério de Economia.

Em conjunto, caso a situação se encaixe nos termos de um crime, por exemplo, poderá ser passível de outras penalidades cabíveis.

Qual é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Antes de tudo, o trabalhador deve se lembrar que tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição se encaixa nas novas regras do PAT.

Assim, ambos concedem um valor para que o trabalhador se alimente, de alguma forma. Desse modo, o pagamento costuma ocorrer de forma mensal por um cartão.

Então, aqueles estabelecimentos que aceitarem este tipo de pagamento poderão servir para suas compras.

Ademais, é importante lembrar que tanto um quanto o outro não poderão comprar itens como cigarros e bebidas alcoólicas.

Em relação à diferença, o vale-alimentação, se destina principalmente a estabelecimentos como mercados e mercearias, por exemplo. Desse modo, já contam com um valor único para compras alimentícias. Já o vale-refeição concede valores pensados para as refeições do trabalhador, portanto, é aceito em restaurantes e lanchonetes, por exemplo.

Tags: alteraçõesvale alimentaçãoVale-refeição
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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