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Início Direitos do Trabalhador

TST vai julgar dissídio da greve dos trabalhadores dos Correios

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
1 de setembro de 2020, 10:02h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
índice
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Após fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (27/08) julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios.

Novo Acordo Coletivo

Parte dos funcionários da estatal entraram em greve no dia 17 de agosto diante da aprovação do novo acordo coletivo.

No início da noite, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho determinou que o caso seja levado para julgamento após receber as manifestações das partes sobre a proposta feita para encerrar a greve.

Mais cedo, durante audiência de conciliação, o ministro propôs a manutenção das 79 cláusulas do acordo coletivo assinado no ano passado, mantendo os atuais benefícios concedidos aos funcionários, mas sem reajuste nas cláusulas econômicas.

Julgamento do Dissídio Coletivo

Segundo o TST, a proposta foi aceita pelos sindicatos que participam das negociações, mas os Correios se manifestaram somente pela manutenção de nove cláusulas.

Diante da falta de acordo, a questão será julgada pela ministra Kátia Arruda. No entanto, a data do julgamento ainda não foi divulgada pelo tribunal.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas.

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Proposta de Privatização dos Correios

Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.

Em nota, os Correios declararam que aguardam o julgamento do dissídio no TST e afirmam que o fim da greve é essencial para a população.

De acordo com o comunicado, a empresa teve suas receitas impactadas pela pandemia da covid-19 e “não têm mais como suportar as altas despesas”, incluindo benefícios que “não condizem com a realidade atual de mercado”.

O julgamento do dissídio coletivo ainda não possui previsão de data para julgamento.

Tags: benefícios trabalhistas.direitos do trabalhadorDissídio coletivoFederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT)greve dos correiosgreve dos correios 2020mundo juridicoPrivatização dos Correiosproposta de privatização da estatalTribunal Superior do Trabalho (TST)
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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